Multilaterais
Acordo sobre a aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Acordo SPS)
A Organização Mundial do Comércio (OMC) resultou das negociações da Rodada Uruguai do antigo GATT e constitui foro permanente para a celebração de negociações comerciais entre os países membros. Desta forma, os direitos e obrigações amparados pelos diversos acordos da OMC incorporam-se ao sistema multilateral de comércio, influenciando as negociações comerciais internacionais.
Um destes acordos – o Acordo sobre Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias - regula a aplicação das medidas sanitárias e fitossanitárias no comércio multilateral. O Acordo legitima exceções ao livre comércio, as quais podem ser utilizadas pelos Membros da OMC, quando houver necessidade de proteger a vida e a saúde das pessoas, dos animais ou preservar os vegetais, desde que tais medidas não se constituam num meio de discriminação arbitrário, entre países de mesmas condições, ou numa restrição encoberta ao comércio internacional.
As provisões do Acordo estabelecem que medidas sanitárias referem-se às questões que envolvem saúde animal e inocuidade dos alimentos, enquanto o termo fitossanitárias está relacionado à sanidade vegetal.
Para assegurar a implementação do Acordo, foi estabelecido o Comitê SPS, que é o fórum apropriado para os países membros realizarem consultas e garantir o cumprimento dos dispositivos sobre medidas relacionadas à inocuidade dos alimentos, saúde animal e sanidade vegetal, com potencial de causar impacto ao comércio internacional.
Organizações internacionais de Referência do Acordo SPS
As medidas sanitárias e fitossanitárias devem ser aplicadas com base em normas, guias e recomendações internacionais elaboradas pelas organizações internacionais de referência reconhecidas pelo Acordo, notadamente a Organização Mundial de Saúde Animal – OIE, a Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais – CIPV e o Codex Alimentarius.
Fitossanitárias
A Convenção Internacional para Proteção dos Vegetais (CIPV) é um tratado internacional com o objetivo de impedir a propagação e a introdução de pragas das plantas e dos produtos derivados, assim como promover medidas apropriadas para controlá-las. O Brasil aderiu à convenção em abril de 1929, em Roma, na Itália e tem atuação significativa, com representações em comissões, grupos de trabalho, painéis técnicos.
A Comissão de Medidas Fitossanitárias (CMF) governa a Convenção e aprova as Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias (NIMF). As normas são preparadas como parte do programa global de política e assistência técnica em quarentena vegetal da Organização para a Agricultura e a Alimentação (FAO). Este programa disponibiliza os padrões, diretrizes e recomendações para a harmonização internacional das medidas fitossanitárias, a fim de facilitar o comércio e evitar barreiras injustificadas.
Zoosanitárias
A Organização Mundial de Saúde Animal (OIE, em inglês) foi criada, em janeiro de 1924, para combater as enfermidades dos animais. A entidade define as diretrizes e reúne especialistas para dirimir eventuais dúvidas sobre a legitimidade de medidas sanitárias adotadas pelos países membros. A OIE também é responsável por resolver as questões envolvendo o comércio de produtos de origem animal, animais vivos e material de multiplicação animal.
A Organização Mundial do Comércio (OMC) reconhece as normas elaboradas pela OIE, sendo referência mundial para sanidade animal e zoonoses. Os objetivos da OIE são:
- Garantir a transparência sobre o status sanitário dos países membros;
- Coletar, analisar e disseminar informação científica veterinária;
- Encorajar a solidariedade internacional no controle de enfermidades animais;
- Salvaguardar o comércio mundial, publicando os padrões sanitários para o comércio internacional de animais e produtos de origem animal;
- Promover os serviços veterinários dos países membros; e
- Fornecer garantias para alimentos de origem animal e promover o bem estar animal, por meio de abordagem científica.
Base EUR-LEX Centro Pan-Americano de Febre Aftosa (Panaftosa)
Organização para a Agricultura e a Alimentação (FAO)
Organização Mundial do Comércio (OMC/SPS)
Organização Mundial de Saúde Animal (OIE)
Notificações SPS/OMC
Dar transparência aos dispositivos do Acordo sobre Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias é uma das responsabilidades assumidas pelos membros da OMC. Com transparência, o comércio internacional ganha em previsibilidade e credibilidade, além de reduzir a vulnerabilidade dos membros às medidas protecionistas que afetam as transações comerciais.
A transparência é alcançada através das notificações, para que todos os países possam ter conhecimento dos atos regulatórios relacionados às medidas sanitárias e fitossanitárias dos 153 países membros que compõem a Organização.
Ao propor a adoção de medida sanitária ou fitossanitária, que tenham impacto ao comércio, os países membros devem notificá-la à OMC e conceder prazo para recebimento de comentários, de modo que os interessados possam sugerir modificações antes da entrada em vigor da proposta.
As informações disponibilizadas pela Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio apresentam um resumo, em português, das notificações sanitárias e fitossanitárias divulgadas pelos países membros da OMC, bem como os links para acesso à íntegra das informações nos idiomas oficiais da organização, que são o inglês, o espanhol e o francês.
A disponibilização semanal das notificações tem por objetivo fornecer aos produtores, exportadores, importadores, setor industrial e pesquisadores, informações relacionadas com exigências dos países, o que permite o envio de contestações pelo ponto focal do MAPA para o Acordo SPS da OMC, através do e-mail sps@agro.gov.br.
Pesquisa de notificações por termo de busca
Pesquisa de notificações por Ano
Pesquisa de notificações por Mês
Codex Alimentarius
O Codex Alimentarius é um fórum internacional de normatização do comércio de alimentos estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU), por ato da Organização para a Agricultura e Alimentação (FAO) e Organização Mundial de Saúde (OMS). Criado em 1963, o fórum tem a finalidade de proteger a saúde dos consumidores e assegurar práticas equitativas no comércio regional e internacional de alimentos.
As normas Codex abrangem os principais alimentos, sejam estes processados, semiprocessados ou crus. Também tratam de substâncias e produtos usados na elaboração de alimentos. Suas diretrizes referem-se aos aspectos de higiene e propriedades nutricionais dos alimentos, abrangendo código de prática e normas de aditivos alimentares, pesticidas, resíduos de medicamentos veterinários, substâncias contaminantes, rotulagem, classificação, métodos de amostragem e análise de riscos.
O Comitê do Codex Alimentarius do Brasil (CCAB) tem como principal atividade a participação e a defesa dos interesses nacionais nos comitês internacionais do Codex Alimentarius. Tem ainda, a responsabilidade de observar as normas Codex como referência para a elaboração e atualização da legislação e regulamentação nacional de alimentos.
O comitê brasileiro é composto por entidades privadas e órgãos públicos tais como os institutos nacionais de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e Defesa do Consumidor (IDEC); os ministérios das Relações Exteriores (MRE), Saúde (MS), Fazenda (MF), Ciência e Tecnologia (MCT), Justiça (MJ/DPC) e Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC/SECEX); as associações brasileiras da Indústria e Alimentação (ABIA) e de Normas Técnicas (ABNT); e das confederações nacionais da Indústria (CNI), Agricultura (CNA) e Comércio (CNC).