Órgãos de Solução de Controvérsias
No Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), integrado pelos membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), sãos estabelecidas as disputas. O OSC tem a autoridade de instituir painéis de especialistas para analisar cada caso. Pode aceitar ou rejeitar os resultados de um painel. Também monitora a implantação das recomendações e autoriza retaliações, quando um país não cumpre com as regras.
Disputas na OMC são, essencialmente, sobre quebra de promessas. Uma disputa tem início quando um país adota medida comercial ou pratica alguma ação considerada por um ou mais membros da organização como violação das regras do comércio. Um terceiro grupo de países pode declarar interesse no caso.
O acordo da Rodada Uruguai introduziu um processo mais estruturado com estágios mais claramente definidos durante o processo. O caso considerado urgente pode ser acelerado.
Embora muito dos procedimentos lembrem uma corte ou um tribunal, a solução preferível é que as próprias partes envolvidas discutam e decidam a disputa. O primeiro estágio é de consultas entre os membros envolvidos.
Os contenciosos podem ser consultados, tanto por temas, como por países. A página da OMC na Internet está disponível nas três línguas oficiais da organização: inglês, espanhol e francês. As informações referentes aos contenciosos abertos pelo Brasil podem ser acessadas em português nos documentos relacionados abaixo.