Adesão de Novos Membros
Qualquer estado ou território aduaneiro autônomo na condução das suas políticas comerciais pode aderir à Organização Mundial do Comércio (OMC), desde que os demais membros concordem. O processo de adesão passa por quatro estágios:
Primeiro – O governo candidato à adesão descreve todos os aspectos das suas políticas econômica e comercial que podem ter ligação com os acordos da OMC. O documento é submetido a um grupo de trabalho criado para tratar da candidatura.
Segundo – Após análise do documento pelo grupo de trabalho, negociações paralelas bilaterais são iniciadas entre o candidato e os demais membros separadamente, para tratar de tarifas e compromissos relativos ao acesso àquele mercado e outras políticas para bens e serviços. Os compromissos assumidos pelos novos membros serão estendidos a todos aos membros da OMC.
Terceiro – Examinando o regime comercial do candidato pelo grupo de trabalho e terminadas as negociações bilaterais, o grupo de trabalho finaliza o termo de adesão. O resultado é apresentado em relatório, uma minuta do protocolo de adesão e de listas de compromissos a serem cumpridos pelo candidato.
Quarto – O pacote de documentos é apresentado ao Conselho Geral da OMC ou à Conferência Ministerial. Se dois terços dos membros votarem a favor, o candidato fica livre para assinar o protocolo e aderir à organização. Em muitos casos, o parlamento do país candidato tem que ratificar o acordo antes que entre em vigor.