SGP - Sistema Geral de Preferências
Os acordos comerciais multilaterais são constituídos pelas negociações e instrumentos jurídicos relacionados que fazem dos acordos da Organização Mundial do Comérdio (OMC). As normas estabelecidas devem ser seguidas por todos os signatários, sem exceção. Alguns instrumentos criados por organizações internacionais contribuem para a promoção desses acordos.
SGP e SGPC
Criada em 1964, a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad) promove o comércio internacional com a principal finalidade de estimular e acelerar o crescimento econômico dos países em desenvolvimento.
A Unctad trabalha nos diversos foros relacionados ao comércio internacional, a fim de contribuir para o processo de desenvolvimento sustentável. Um dos principais instrumentos consagrados no âmbito da Unctad é o Sistema Geral de Preferências (SGP).
Os países desenvolvidos que outorgam os benefícios do SGP concedem redução parcial ou total do imposto de importação incidente sobre determinados produtos originários ou procedentes de países em desenvolvimento.
Dessa forma, desde 1971, o SGP aprovado pelos membros da Unctad tem o objetivo de beneficiar países em desenvolvimento, propiciando condições de acesso aos mercados dos países desenvolvidos e acelerando o crescimento econômico.
Já o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento (SGPC), instituído em 1999, estabelece o benefício da isenção parcial ou total de impostos sobre importações, concedido pelos países em desenvolvimento àqueles em condições menos favorecidas.
O Brasil aderiu ao acordo do SGPC, em 1988, em Belgrado, na atual Sérvia. Em 1991, o Congresso Nacional aprovou e promulgou os termos de adesão ao acordo.
Comprovação da origem
Para a utilização do SGP e do SGPC, é imprescindível o cumprimento do regime de origem dos termos de cada negociação. A conferência aduaneira consiste no procedimento fiscal para verificar a integridade da documentação apresentada e das informações nela contidas.
As importações realizadas pelo Brasil sob suspeita de irregularidade podem ser punidas com pena de perda ou impedimento de consumo ou comercialização. Esses casos são submetidos a procedimentos especiais de controle aduaneiro e a mercadoria fica retida até a conclusão da fiscalização. Um exemplo de irregularidade é a falsa declaração de origem do produto.
SGP da União Européia
O Sistema Geral de Preferências da União Européia, em vigor desde 1971, garante aos produtos importados dos países em desenvolvimento tarifa zero ou redução tarifária, dependendo dos termos estabelecidos junto ao país beneficiário.
O sistema é implementado em ciclos de dez anos, para os quais são traçadas as linhas gerais dos benefícios. As do período de 2006 a 2015 foram definidas em 2004. Com base neste documento, foi editado o Regulamento-CE 980/2005, que vigorou de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008. Para o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2011, o Regulamento-CE 732/2008 prevê três diferentes esquemas:
Regime Geral
Beneficia todos os países em desenvolvimento, com exceção dos classificados como de “elevado rendimento” pelo Banco Mundial, incluindo o Brasil. O benefício pode ser a redução total ou parcial da tarifa em vigor;
Esquema especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e boa governança ou “SGP Plus”
Abrange um grupo maior de produtos e prevê tarifa zero para um grupo de países que a União Européia considera vulnerável, de acordo com os critérios econômicos estabelecidos, e que estejam implementando certos acordos internacionais sobre direitos humanos e trabalhistas, proteção ao meio ambiente, combate às drogas e boa governança. O Brasil não está entre os seus beneficiários.
Esquema especial para os países de menor desenvolvimento relativo (PMDRs) ou “Tudo menos armas”
Prevê o tratamento mais favorável com o objetivo de garantir aos PMDRs acesso com “tarifa zero e livre de cotas” ao mercado da Comunidade Europeia para todos os produtos, excetuando-se as armas. Como o Brasil não é um PMDR, também não está entre os seus beneficiários.
A página do Export Helpdesk for Developing Countries, disponível em português, informa as tarifas do SGP, os documentos exigidos, as regras de origem e demais dados de interesse dos exportadores para União Europeia.