Fertilizantes, Inoculantes e Corretivos
Registro de Estabelecimentos
Para solicitar o registro ou a renovação de registro de estabelecimento produtor, estabelecimento importador e comercial, utilize os formulários e as orientações específicas para cada caso e encaminhe à Superintendência Federal da Agricultura (SFA) de seu estado.
Registro e renovação de registro de Estabelecimento Produtor (EP)
• Procedimento para Registro de EP no Sistema SIPEAGRO
• Declaração de Responsabilidade pelo Sistema de Identificação e Propaganda de Produtos (para EP)
Registro e renovação de registro de Estabelecimento Importador (EI)
• Procedimento para Registro de EI no Sistema SIPEAGRO
• Declaração de Responsabilidade pelo Sistema de Identificação e Propaganda de Produtos (para EI de produtos a granel)
• Declaração de Responsabilidade pelo Sistema de Identificação e Propaganda de Produtos (para EI de produtos embalados)
Registro e renovação de registro de Estabelecimento Comercial (EC) que revenda produtos a granel - Somente via Sistema SIPEAGRO
• Procedimento para Registro de EC - produtos a granel no Sistema SIPEAGRO
• Declaração de Responsabilidade pelo Sistema de Identificação e Propaganda de Produtos (para EC de produtos a granel)
Obs.: Os estabelecimentos comerciais situados no Estado do Paraná não devem realizar seu registro no sistema SIPEAGRO mas, sim, buscar os procedimentos para o registro junto ao órgão estadual de fiscalização, a ADAPAR/SEAB.
Registro e renovação de registro de Estabelecimento Comercial (EC) que revenda produtos embalados - Somente via Sistema SIPEAGRO
• Procedimento para Registro de EC - produtos embalados no Sistema SIPEAGRO
Obs.: Os estabelecimentos comerciais situados no Estado do Paraná não devem realizar seu registro no sistema SIPEAGRO mas, sim, buscar os procedimentos para o registro junto ao órgão estadual de fiscalização, a ADAPAR/SEAB.
Registro e renovação de registro de Estabelecimento Exportador (EE) que revenda produtos a granel - Somente via Sistema SIPEAGRO
• Procedimento para Registro de EE - produtos a granel no Sistema SIPEAGRO
Registro e renovação de registro de Estabelecimento Exportador (EE) que revenda produtos embalados - Somente via Sistema SIPEAGRO
• Procedimento para Registro de EE - produtos embalados no Sistema SIPEAGRO
Cadastro e renovação de cadastro de Laboratório pertencente a EP ou Laboratório Independente (prestador de serviços de análises laboratoriais para terceiros) - Somente via Sistema SIPEAGRO
• Procedimento para Cadastro de Laboratórios (EP e Independente) no Sistema SIPEAGRO
Cadastro e Renovação de Cadastro de Prestador de Serviços de Armazenagem e Acondicionamento - Somente via Sistema SIPEAGRO
Cadastro de Fornecedores de Minérios - Somente via Sistema SIPEAGRO
• Procedimento para Cadastro de Fornecedor de Minério no Sistema SIPEAGRO
Cadastro de Gerador de Material Secundário - Somente via Sistema SIPEAGRO
• Procedimento para Cadastro de Gerador de Material Secundário no Sistema SIPEAGRO
Credenciamento de Instituições Privadas de Pesquisa
• Requerimento para Credenciamento de Instituições Privadas de Pesquisa
• Relação de Instituições Privadas de Pesquisa Credenciadas
Alteração de registro/cadastro de estabelecimentos
• Declaração de Alteração dos elementos informativos e documentais do registro/cadastro
Registro de Produtos
Para obtenção do Registro de Produto junto ao Ministério da Agricultura, a empresa requerente deverá estar registrada na categoria atividade, estabelecida no art. 3º da IN MAPA nº 53/2013, pertinente ao produto para o qual pleiteia o registro.Deverá apresentar os seguintes elementos informativos e documentais para abertura do processo administrativo:
Para todos os produtos (exigências gerais)
Documentos Necessários
• Requerimento de Registro de Produto devidamente preenchido e assinado pelo responsável da empresa.
• Laudos analíticos do produto ou matérias-primas com informações sobre a presença de contaminantes e seus respectivos teores, quando solicitado pela área técnica do ministério.
• Documentos em língua estrangeira podem ser acrescentados ao processo, desde que acompanhados de tradução firmada por tradutor juramentado.
Orientação para consignar abreviaturas de matérias primas que devem constar de rótulo/embalagem/DANFE dos produtos
Obs.: Os estabelecimentos produtores e importadores registrados no SIPEAGRO deverão solicitar registro de produtos somente via esse sistema.
Para produtos importados (além das exigências gerais)
Documentos Necessários
• Certificado de analise do produto no país de origem.
• Certificado de registro ou certificado de livre comércio e consumo corrente emitidos por órgão competente no país de origem.
Para produtos novos
Documentos Necessários
• Relatório técnico-científico conclusivo, conforme art.15 e seus parágrafos, do anexo ao Dec. 4.954/2004.
• Orientações sobre registro de produtos novos.
• Formulário de Registro de Produto.
• Formulário de Apresentação de Trabalho Científico.
Para o registro dos produtos abrangidos pela Lei 6.894/1980 foi estabelecido, em conjunto com a EMBRAPA, documento que apresenta instruções para o planejamento e condução de experimentos para comprovação de eficácia dos produtos supracionados.
Para Biofertilizantes
• Protocolo para bioensaios conforme art. 14 da IN SDA 61/2020
Para Remineralizadores de Solo
• Sugestão de Protocolo para Avaliação da Eficiência Agronômica de Remineralizadores de Solo
Esta versão inicial pode ser modificada a partir de sugestões de melhoria apresentadas pela comunidade científica e representantes da área de interesse.
Para produtos que utilizam resíduo como matéria-prima
Documentos Necessários
• Comprovação do atendimento dos requisitos ou limitações, de uso na agricultura sob o aspecto ambiental, determinadas pelos órgãos de meio ambiente para cada um dos resíduos utilizados, quando for o caso.
• Laudos analíticos com informações sobre a presença de contaminantes e seus respectivos teores.
• Disposições contidas na IN 27 de 05/06/2006 - Contaminantes.
Para todos os produtos, quando solicitado pela fiscalização
Documentos Necessários
• Descrição do processo produtivo e da forma de obtenção das matérias-primas.
Para inoculantes
Homologação de Bancos de Germoplasma (Artigo 14 do anexo I da IN SDA nº 13, de 24/03/2011)
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A solicitação deverá ser requerida via sistema SEI, usuário externo, preenchendo o documento “Declaração p/ Homologação de Banco de Germoplasma DIREG”, enviando o processo para Coordenação Geral de Fertilizantes, Inoculantes e Corretivos – CGFIC.
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Anexo a declaração informada, deverá ser encaminhado também carta de apresentação da entidade, na qual indique suas qualificações, seus procedimentos de controle de qualidade e o sistema de controle de processos e procedimentos internos adotados. A entidade deverá, caso não possua, em até três anos, a partir da homologação, estar vinculada a um repositório internacional, comunicando ao MAPA, no mesmo processo de requerimento, a comprovação do vínculo.
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O não atendimento ao disposto nessas orientações, bem como ao apresentado na “Declaração p/ Homologação de Banco de Germoplasma DIREG”, implica a não homologação ou descredenciamento da entidade junto ao MAPA.
• Bancos de germoplasma indicados pelo MAPA para produção de inoculantes
Documentos Necessários
• Documento 1. Anexo à IN SDA nº 13, de 24/03/2011
• Documento 2. Anexo à IN SDA nº 13, de 24/03/2011
• Documento 3. Anexo à IN SDA nº 13, de 24/03/2011
Para produtos para aplicação via semente
Para o registro de fertilizante para aplicação via semente deve ser apresentado trabalho de pesquisa conclusivo, que demonstre que o produto nas dosagens (dosagem comercial) recomendadas não afeta o potencial fisiológico das sementes, em conformidade com os requisitos mínimos estabelecidos abaixo.
Para fertilizantes com silício (Si)
Documentos Necessários
• Teste de incubação para avaliação de fertilizantes com Silício (Si).
Anexos I, II, III, IV e V da IN MAPA nº 39, de 08/08/2018, atualizados:
ANEXO I - Especificações dos Fertilizantes Minerais Simples
ANEXO II - Agentes Quelantes e Complexantes Orgânicos Autorizados para Fertilizantes Minerais
ANEXO III - Aditivos Autorizados para uso em Fertilizantes Minerais
ANEXO IV - Materiais Aprovados para uso como cargas em formulações de Fertilizantes Minerais
Os links abaixo apresentam a relação constantes dos Anexos I e II da IN SDA nº 61, de 08/07/2020,atualizada com novos agentes quelantes e complexantes orgânicos e aditivos autorizados para uso em fertilizantes orgânicos e biofertilizantes, conforme estabelece o §2º do art. 21 da IN SDA nº 61, de 08/07/2020:
ANEXO II - Aditivos Autorizados para uso em Fertilizantes Orgânicos e Biofertilizantes
Consultas
Promovendo a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral, preconizada na Lei de Acesso à Informação - LAI (LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011) na forma de transparência ativa, disponibilizamos dois tipos de consultas listadas abaixo:
1. Autenticidade de Certificado de Registro
Nesta consulta, o cidadão que estiver em posse de um Certificado de registro de estabelecimento ou produto emitido pelo MAPA poderá verificar sua autenticidade por meio do código impresso no certificado de registro
Consultar Autenticidade de Certificado de Registro
2. Consulta de Registro de Estabelecimentos e Produtos Fertilizantes, Inoculantes, Corretivos, Remineralizadores e Substratos para plantas
Este painel fornece dados de registros de produtos e estabelecimento da área de Fertilizantes, Inoculantes e Corretivos
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