Perguntas e Respostas
1. O que são produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal?
São produtos alimentícios elaborados com predominância de matéria-prima de origem animal, de produção própria ou de origem determinada, submetidos ao controle do serviço de inspeção oficial, fabricados com a utilização de técnicas predominantemente manuais por indivíduo que detenha o domínio integral do processo produtivo e utilize receita preferencialmente tradicional. Nos produtos artesanais o uso de aditivos é restrito, sendo vedada a utilização de aditivos (corantes, aromatizantes, emulsificantes, entre outros) sintéticos ou artificiais. Os produtos artesanais devem possuir características sensoriais singulares e relevância tradicional, regional ou cultural , bem como atender aos requisitos do Decreto nº 11.099/2022 e seus regulamentos.
2. Com os certificados Selos ARTE ou Queijo Artesanal meu produto pode ser vendido em todo País?
Sim. Os selos de identificação artesanal permitem a comercialização intermunicipal e interestadual de produtos alimentícios artesanais, com relevância tradicional, cultural, regional, vinculação ou valorização territorial.
3. De quem é a competência para concessão dos selos de identificação artesanal?
A concessão dos selos de identificação artesanal (Selo ARTE e Queijo Artesanal) é de competência dos órgãos de agricultura e pecuária municipais, estaduais, distrital ou federal. Os municípios, estados e o distrito federal, caso juguem necessário, poderão editar normas complementares às federais para atender as peculiaridades das suas regiões.
4. Todo produto artesanal de origem animal pode obter os certificados de identificação artesanal?
Não. Para obter os selos de identificação artesanal devem ser atendidos os requisitos contidos na Lei nº 13.680/2018, Lei nº 13.860/2019, Decreto nº 11.099/2022 e demais normas pertinentes, no que couber.
5. Todo queijo artesanal pode obter o selo Queijo Artesanal?
Não. Somente os queijos artesanais que cumprem com os requisitos legais estabelecidos estão qualificados à certificação.
6. Como é feita a avaliação da identidade artesanal do produto?
A avaliação da identidade artesanal do produto é realizada, principalmente, por intermédio da análise do Memorial Descritivo do Produto, documento no qual o produtor apresenta informações referentes à artesanalidade do processo de elaboração, bem como informações que comprovam o vínculo do produto com a tradição, regionalismo ou cultura gastronômica.
7. Meu produto ainda não tem registro no Serviço de Inspeção Oficial. Posso solicitar os selos de identificação artesanal?
Não. Apenas produtos artesanais registrados podem ser certificados com os selos de identificação artesanal.
8. Meu produto é registrado apenas no SIM, sem equivalência no SISBI-POA. Posso solicitar os selos de identificação artesanal?
Sim. Produtos regularizados nos serviços de inspeção oficial (SIM, SIE, SIF), com ou sem equivalência no SISBI-POA, podem ser certificados no caso de atendiemtno às exigências legais estabelecidas para a concessão dos selos de identificação artesanal.
9. Os selos de identificação artesanal substitui o SISBI-POA, SIM, SIE ou SIF?
Não. Os selos de identificação artesanal são certificados que comprovam que o produto foi elaborado de acordo com os critérios de artesanalidade estabelecidos, possuindo características sensoriais e de processo que rementem à tradição, regionalismo ou à determinada cultura gastronômica.
10. Qual a diferença entre um produto com SIM/SIE/SIF daquele com o selo de identificação artesanal?
O selo do serviço de inspeção oficial atesta que o produto atende aos critérios higiênico-sanitários e de boas práticas de fabricação exigidos para o registro e comercialização. Enquanto que os selos de identificação artesanal atestam que o produto cumpri com os critérios de artesanalidade e possui as características necessários para ser classificado como artesanal. O selo do serviço de inspeção oficial é um dos pré-requisitos para a concessão da certificação artesanal.
11. Com os selos de identificação artesanal meu estabelecimento vai ser fiscalizado duas vezes?
Não. A certificação artesanal não acarreta dupla fiscalização. O que ocorre é a complementação de verificação do atendimentos dos requisitos legais previstos para a concessão dos selos de identificação artesanal, não uma superposição de funções. A verificação quanto a qualidade sanitária do produto continuará sendo realizada pelo serviço de inspeção oficial, enquanto o órgão concessor da certificação artesanal avaliará a conformidade da identidade artesanal do produto (modo de produção artesanal, receita, relevância de tradicional, cultural ou regionalismo e demais características estabelecidas em normativos).
12. Para acessar os selos de identificação artesanal o produto precisa estar registrado no SIE ou ter equivalência no SISBI?
Não. A regulamentação federal estabelece a obrigatoriedade de registro no serviço de inspeção de qualquer esfera, sem necessidade de equivalência no SISBI-POA. Se o produto já é registrado no S.I.M. não há exigência, na legislação federal, de registro também no S.I.E. ou equivalência pelo SISBI. Porém, algumas legislações estaduais podem fazer exigências complementares.
13. A concessão de selo ARTE depende de indicação geográfica ou denominação de origem?
Não. Entretanto, a indicação geográfica e denominação de origem podem ajudar a caracterizar a relevância tradicional, cultural ou regional do produto. É possível que um produto artesanal não comprove os requisitos para obter IG (Indicação de Procedência ou Denominação de Origem), mas comprove atender aos requisitos para obtenção dos selos de identificação artesanal. Também é possível que um produto com IG não atenda aos critérios de artesanalidade previstas na legislação para obter a certificação artesanal.
14. Produtos sem RTIQ's publicados ou produtos inovadores podem obter os selos de identificação artesanal?
Sim. Para produtos sem Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade (RTIQ) ou inovadores, que detenham as condições necessárias para a certificação, o interessado deve procurar o serviço de inspeção oficial para obter informações de quais documentos serão necessários para comprovação dos requsitos legais pertinentes. Uma vez registrado, o produto poderá receber a certificação artesanal, desde que atenda às demais exigências legais previstas.
15. Quais análises laboratoriais são exigidas para obtenção dos selos de identidade artesanal?
As análises laboratoriais exigidas variam de acordo com o tipo de produto. A legislação dos selos de identidade artesanal não faz exigências de condução de ensaios. Entretanto, os testes previstos nos demais normativos de controle e os parâmetros de qualidade estabelecidos para cada produto devem ser observados como em qualquer outro produto de origem animal.
16. Os produtos com os selos de identidade artesanal são dispensados de análises laboratoriais?
Não. Todos os produtos precisam passar por análises de controle, as quais variam de acordo com o tipo de produto. A legislação dos selos de identidade artesanal não faz exigências de condução de ensaios, estes são estabelecidos nos normativos de controle e parâmetros de qualidade, devendo ser observados como para qualquer outro produto de origem animal.
17. Aditivos naturais, como cúrcuma e urucum, são permitidos na elaboração de produtos artesanais?
Sim. O uso de aditivo químico/artificial é restrito às condições de segurança do alimento e o uso "cosmético" é vedado. Entretanto, não há restrições ao uso de aditivos naturais.
18. A matéria-prima para a fabricação dos produtos artesanais podem provir de outros estabelecimentos?
Sim. A matéria-prima pode ser oriunda de terceiros, desde que tenha origem determinada e os fornecedores atendam aos critérios das boas práticas agropecuárias.
19. Existe limite de produção diária, mensal ou anual para obtenção dos selos de identidade artesanal?
Não. A regulamentação federal não prevê qualquer limite de produção para obtenção dos certificados de identidade artesanal.
20. Os selos de identidade artesanal podem ser concedidos a produtos vegetais?
Não. Os selos de identidade artesanal aplicam-se somente aos produtos de origem animal, produzidos de forma artesanal. Sendo que o selo Queijo Artesanal é exclusivo para queijos.
21. Produtos alimentícios de origem animal in natura podem receber selo ARTE?
Apenas produtos alimentícios artesanais de origem Animal que tenham passado por processos de transformação podem receber selo ARTE. A exceção se dá para alimentos artesanais de produtos de abelha, que passam por processos de coleta ou extração, e alimentos artesanais oriundos da pesca artesanal e aquicultura familiar que possuam registro de bens culturais de natureza imaterial ou indicação geográfica.
22. Por que adotar boas práticas agropecuárias na produção artesanal?
A utilização das boas práticas agropecuárias torna os sistemas de produção mais rentáveis e competitivos e resulta na oferta de alimentos seguros, de qualidade, provenientes de sistemas de produção sustentáveis e que atendem aos interesses dos consumidores.
23. Quais são as competências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na política pública do selo ARTE?
I - Estabelecer, em normas técnicas complementares, às boas práticas agropecuárias e de fabricação para produtos artesanais de carne e seus derivados, do pescado e seus derivados, de ovos e seus derivados, do leite e seus derivados e dos produtos de abelhas e seus derivados, necessárias à concessão do selo ARTE;
II - Estabelecer em norma técnica os procedimentos de verificação da conformidade da concessão do selo ARTE;
III - Fomentar a educação sanitária e a qualificação técnica em boas práticas agropecuárias e de fabricação aplicadas à produção alimentícia artesanal;
IV - A criação e a gestão do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais a ser alimentado pelo Estado, Distrito Federal que concedeu o selo ARTE;
V - Auditar os Estados e o Distrito Federal quanto ao atendimento das normas técnicas de que tratam os incisos I e II; e
VI - A elaboração de guias orientadores de boas práticas agropecuárias e de fabricação aplicadas à produção alimentícia artesanal, que promovam a melhoria contínua dos sistemas produtivos.
24. O MAPA realizará auditoria dos selos ARTE concedidos?
Sim, uma vez que o Art. 5º do Decreto 9.918/2019 define como competência do MAPA, dentre outras, conduzir auditorias dos produtos com selo ARTE.
25. O selo ARTE pode ser cancelado?
Sim. O selo ARTE poderá ser cancelado pelo Distrito Federal ou pelo Estado que o concedeu quando não cumprirem os seguintes itens:
I – Não forem atendidas, dentro do prazo estabelecido, a correção de desconformidades ou irregularidades verificadas em auditorias;
II – O estabelecimento perder o seu registro junto ao serviço de inspeção oficial.
26. Os órgãos de agricultura Estaduais ou Distrital podem fazer exigências que não estão na legislação federal para concessão do selo ARTE?
Sim. As diferentes esferas de governo podem editar leis próprias que complementam as normas Federais, e podem detalhar critérios para a concessão do selo ARTE naquela Unidade Federativa, desde que estes normativos não estejam em conflito com os Federais.
27. Para concessão do selo ARTE é necessário que existam leis correspondentes no meu Estado ou Município?
A legislação Federal é suficiente para a implementação do selo ARTE nos Estados e Distrito Federal, porém é facultada a edição de atos normativos complementares para a concessão do selo Arte.
28. Para os produtos derivados de leite caprino, a certificação para tuberculose e brucelose também é uma exigência para obtenção do selo ARTE?
Não. O Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) foi elaborado para bovinos e bubalinos. Para informações adicionais, sugerimos consulta ao seguinte link:
29. Pequenos abatedouros podem se enquadrar no selo ARTE?
Sim. O enquadramento para fins de concessão do selo ARTE é do produto, não do estabelecimento. A legislação federal não estabelece limite de porte de estabelecimento para fins de concessão do selo ARTE.
30. Existem Grupos Gestores Estaduais para apoiar a criação e desenvolvimento do selo ARTE?
Não existe obrigação legal de constituição de grupos gestores estaduais com esta finalidade. No entanto, considera-se a criação de grupos gestores construtiva às discussões estaduais para implementação da política de produtos artesanais e pode harmonizar entendimentos e procedimentos, facilitar a comunicação e organização de capacitações, eventos, reuniões, palestras e oficinas, fortalecendo a governança do estado.
31. Onde posso verificar se o produto tem mesmo o selo ARTE?
O Cadastro Nacional de Produtos Artesanais (CNPA) contém as informações básicas de cada produto com selo ARTE e está disponível na página do MAPA por meio do link https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/producao-animal/selo-arte. Está sendo desenvolvido o sistema informatizado de gestão do selo ARTE (SGSA) que disponibilizará informações mais completas e acessíveis sobre os produtos com o selo.
32. Como é o selo? É impresso na embalagem ou é um adesivo?
O selo ARTE é um logotipo numerado, com número único por produto, apresentado impresso ou adesivado no rótulo dos produtos autorizados.