Programa Mais Leite Saudável - PMLS
O Programa Mais Leite Saudável - PMLS, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, permite agroindústrias, laticínios e cooperativas de leite participantes, utilizar créditos presumidos do PIS/Pasep e da Cofins, da compra do leite in natura utilizado como insumo de seus produtos lácteos, em até 50% do valor a que tem direito.
O valor desses créditos poderá ser utilizado pela empresa para compensação de tributos federais, ou para ressarcimento em dinheiro.
Para participar, e ter acesso aos benefícios, o laticínio ou cooperativa deverá, como contrapartida, executar um projeto que promova o desenvolvimento de seus produtores de leite. O valor do projeto deve ser de no mínimo 5% do valor dos créditos a que a empresa tem direito.
O projeto tem que ser aprovado pelo Ministério da Agricultura, que é quem faz o acompanhamento técnico.
Em sete anos de existência o PMLS já permitiu que mais de 140 mil famílias de produtores de leite fossem beneficiadas com os projetos, inclusive assistência técnica, o que tem resultado em melhoria na produtividade e qualidade do leite, bem como na rentabilidade do produtor. São mais de 500 empresas participantes, superando 1.400 projetos que abrangem mais de 2.000 municípios brasileiros conforme pode ser consultado no Painel de Dados Públicos do Programa.
O pedido de habilitação ao PMLS pode ser feito através do Portal de Serviços do governo federal – www.gov.br
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Ao criar uma ferramenta online para envio, análise e aprovação dos projetos, o MAPA permite maior agilidade e transparência na concessão desse benefício, promovendo a ampliação do programa e do total de produtores atendidos. Estão disponíveis um vídeo explicativo e um guia para envio de projetos.
Marco legal e normativo
- Lei nº 10.637 de 30 de dezembro de 2002 – Altera Alíquotas PIS-Pasep e COFINS.
- Decreto nº 8533 de 30 de setembro de 2015 – Dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins relativo à aquisição de leite in natura , e institui o Programa Mais Leite Saudável
- Instrução Normativa MAPA nº 08 de 11 de maio de 2017 – Aprova o Regulamento técnico para elaboração, habilitação, análise e acompanhamento de projetos submetidos por pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, para a habilitação no Programa Leite Saudável.
- Instrução Normativa RFB nº 1.911 de 11 de outubro de 2019 - Regulamenta a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep Importação e da Cofins-Importação.
Informações adicionais sobre o procedimento para a habilitação definitiva das empresas no PMLS e a consulta aos Atos Declaratórios Executivos-ADE, comprovando que a empresa se encontra com habilitação definitiva válida, podem ser obtidas junto a RFB. Para consulta aos ADE, digitar o CNPJ da empresa no formato ##.###.###/####-##.
Contatos
Para encontrar os contatos responsáveis pela gestão do programa, localize a DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL - DDR de seu estado aqui.