Apoio ao Médio Produtor
- Maior disponibilidade de recursos de custeio e para investimento
- A renda bruta anual para o enquadramento no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) passa de R$ 2,4 milhões para R$ 3 milhões
- Aumento das Subexigibilidades Pronamp, que passa de 35% para 45%
- Taxas de juros diferenciadas para esses públicos
- Acesso aos recursos do Moderfrota, com taxa de juro de 10,5% para o Pronamp, sem limite de financiamento
- Aumento do limite de financiamento de investimento no Pronamp passa de R$ 430 mil para R$ 600 mil por beneficiário/ano
O fortalecimento dos médios produtores rurais também é destaque no Plano Safra deste ano, com maior disponibilidade de recursos para custeio e para investimento.
Para a agricultura empresarial (médios e grandes produtores), serão R$ 364,22 bilhões destinados para o crédito rural para produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais, valor 27% superior ao do que foi aplicado no Plano Safra anterior (R$ 287,27 bilhões para Pronamp e demais produtores).
Além disso, o limite de renda bruta anual para o enquadramento no Pronamp passa de R$ 2,4 milhões para R$ 3 milhões. A mudança leva em consideração a elevação dos preços dos produtos agrícolas.
Quem está enquadrado no Pronamp terá taxa de juros mais baixas para a aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas por meio do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota). O acesso aos recursos do Moderfrota terá taxa de juro de 10,5% para o Pronamp, sem limite de financiamento. Para os demais produtores, a taxa de juros permanece em 12,5%
O limite de financiamento de investimentos no Pronamp passa de R$ 430 mil para R$ 600 por beneficiário/ano.
O Plano Safra deste ano também prevê o aumento de 25% para 30% da exigibilidade de direcionamento dos Recursos Obrigatórios para as operações de crédito rural nas instituições financeiras. No caso do Pronamp, a subexigibilidade para o custeio passou de 35% para 45%.