Perguntas Frequentes
Quem precisa certificar?
A certificação é obrigatória apenas para as pessoas jurídicas que prestam serviços remunerados de armazenagem de produtos agrícolas, seus derivados e resíduos de valor econômico a terceiros, inclusive ao Governo Federal, para armazenar os estoques públicos.
A regra da Certificação é para qual tipo de armazém?
A regra é apenas para quem possui armazéns em ambiente natural.
Qual a validade da Certificação?
A certificação tem validade de 5 anos, devendo ser renovada obrigatoriamente a cada 5 anos.
Um armazenador não obrigado por lei pode ser certificado?
Sim, é possível fazer a certificação voluntária de estruturas armazenadoras que não se enquadram como prestadoras de serviços para terceiros.
O que é o Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras?
É um sistema coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com regras e procedimentos de gestão para qualificação e habilitação de armazéns, visando à guarda e conservação de produtos agropecuários, portanto, é o reconhecimento formal, concedido por um organismo acreditado pelo Inmetro, de que uma entidade tem competência técnica para realizar serviços específicos, dentro de um padrão mínimo de qualidade e os portadores atendem aos requisitos técnicos estabelecidos pelo MAPA para o exercício daquela atividade.
O que é a Avaliação da Conformidade?
É um processo sistematizado, com regras preestabelecidas e devidamente acompanhado, para avaliar o grau de confiança de um serviço. É o instrumento que fornece a evidência de que o sistema de gestão do serviço atende requisitos técnicos especificados em normas e regulamentos.
A certificação já está vigente?
De acordo com Instrução Normativa n° 24/2013, publicada no Diário Oficial da União em 10 de julho de 2013, a certificação está vigente desde janeiro de 2014.
Qual é o escalonamento do processo de implantação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras?
1ª Etapa: Mínimo de 15% da capacidade estática da unidade armazenadora até 31/01/2014;
2ª Etapa: Acrescentar mais o mínimo de 15% da capacidade estática da unidade armazenadora até 31/12/2014;
3ª Etapa: Acrescentar mais o mínimo de 15% da capacidade estática da unidade armazenadora até 31/12/2015;
4ª Etapa: Acrescentar mais o mínimo de 15% da capacidade estática da unidade armazenadora até 31/12/2016;
5ª Etapa: Acrescentar mais o mínimo de 15% da capacidade estática da unidade armazenadora até 31/12/2017;
6ª Etapa: Acrescentar mais o mínimo de 25% da capacidade estática da unidade armazenadora até 31/12/2018
O escalonamento para as Unidades Armazenadoras que tiverem até 3 (três) CNPJs ou até 3 (três) CDAs, com capacidade estática máxima total de 20.000 (vinte mil) toneladas, devem seguir o escalonamento abaixo:
Um CNPJ ou CDA até 31/12/2014
Dois CNPJs ou CDAs até 31/12/2014 primeira unidade e até 31/12/2015 segunda unidade
Três CNPJs ou Três CDAs até 31/12/2014 primeira unidade, até 31/12/2015 segunda unidade e até 31/12/2017 terceira unidade
Quais são os principais pilares do Sistema de Certificação de Unidades Armazenadoras?
São três:
(1) aspectos técnicos: são exigidos os equipamentos indispensáveis para a guarda e conservação do produto;
(2) aspectos relativos à documentação: é exigida a documentação que comprova, dentre outras operações, o manejo adotado pelo armazenador durante o armazenamento; e
(3) capacitação da mão-de-obra: o armazém deve comprovar que possui programa de treinamento para os empregados.
Qual o primeiro passo para ser um armazenador certificado?
Para ingressar no programa de Avaliação da Conformidade, o armazenador já deve estar cadastrado na CONAB. Após o cadastramento ter sido concluído, deve ser solicitada a certificação ao Organismo de Certificação de Produtos, informando que seu estabelecimento está de acordo com os requisitos técnicos recomendados e obrigatórios. A empresa certificadora verifica essa documentação e realiza uma vistoria. Caso esteja tudo de acordo com o que prevê a instrução normativa, ele emite o certificado. Caso contrário, informa-se o que necessita para está conforme.
O que acontece se o Organismo de Certificação de Produtos (OCP) constatar alguma inconformidade após a Certificação?
Constatada alguma inconformidade, o OCP poderá suspender temporariamente ou excluir a licença de uso de identificação da certificação. O depositário deverá manter as condições que serviriam de base para a obtenção do documento. Caso haja alterações nas condições apresentadas, ele deverá comunicar o fato à empresa certificadora, que determinará se as mudanças anunciadas exigem auditorias adicionais.
A Conab já cadastra e credencia armazéns. Existe alguma relação entre armazéns cadastrados, credenciados e certificados?
Os conceitos são bem diferentes. O cadastramento na Companhia Nacional de Abastecimento - Conab é um dos requisitos obrigatórios da certificação. Para isso, todo armazém deve estar cadastrado na Conab, ou seja, seus dados técnicos devem estar disponíveis no banco de dados. O credenciamento realizado pela Conab está relacionado exclusivamente com os estoques de propriedade do Governo Federal. Apenas os armazéns credenciados é que podem receber e armazenar os estoques governamentais.