Comercialização e Abastecimento
Garantir o abastecimento nacional com alimentos de qualidade e assegurar ao produtor preços que permitam sua manutenção na atividade rural é um compromisso do Ministério da Agricultura. A cada safra, as diretrizes da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) são coordenadas, elaboradas, acompanhadas e avaliadas para garantir segurança alimentar e a comercialização dos produtos agropecuários.
O financiamento da estocagem, a armazenagem, a venda de estoques públicos de produtos agropecuários e a equalização de preços e custos são alguns dos mecanismos de que o ministério se vale para garantir abastecimento e comercialização. Toneladas de produtos agrícolas excedentes podem ser comercializadas, por meio de leilões eletrônicos monitorados pelo governo, de forma a abastecer regiões deficitárias e, ao mesmo tempo, garantir aos produtores um preço que lhes permita manter-se na atividade rural.
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Relatório das exportações e importações mensais de açúcar, algodão em pluma, arroz em casca, café verde, carne bovina, carne de aves, carne suína, farelo de soja, milho em grãos, óleo de soja, suco de laranja e trigo em grãos, apresentando o desempenho mensal, evolução anual, cenário atual e sazonalidade das mencionadas commodities
Relatório semanal dos preços do mercado agrícola interno e externo, contemplando as variações percentuais diária, semanal, mensal, 6 meses, 12 meses e 24 meses das principais commodities. Preços coletados junto ao Cepea, Safras&Mercados, Bolsas de Chicago, Kansas, New York, Liverpool, Londres, Bangkok e Banco Central (moedas)
Apoio à Comercialização
Resumo anual das operações governamentais de apoio à comercialização, através de aquisições diretas (AGF) e de leilões públicos com a utilização dos instrumentos em vigor: Prêmio para Escoamento de Produtos (PEP), Prêmio de Equalização pago ao Produtor (PEPRO), Contrato de Opção de Venda Pública de Produtos Agrícolas (Opção), Recompra e repasse de Contrato de Opção de Venda e Prêmio de Opção de Venda Privado de Produtos Agrícolas (PROP). Publicado mensalmente.
último Histórico de Apoio Governamental, por produto e instrumento
Sumário Executivo de Produtos Agrícolas
Objetiva fornecer indicadores de mercado para a tomada de decisões, onde são encontrados dados comparativos de área, produção e produtividade, calendário de plantio e colheita, quadros de oferta e demanda, preços mínimos de garantia definidos pelo Governo Federal, preços praticados no mercado interno e nas principais bolsas internacionais (Chicago, Kansas, Nova Iorque, Londres, Liverpool, Bangkok).
Apresenta também dados de exportações/importações, resultados de vendas governamentais de estoques públicos e de operações de apoio à comercialização, utilizando-se dos instrumentos governamentais em vigor (PEP, PEPRO, Opção, AGF, PROP). É listado o comportamento dos preços de mercado praticados para as principais commodities, em diversas UF e praças formadoras de preços, além de gráficos de preços nacionais e internacionais.
São elaborados sumários para Algodão, Arroz, Café, Complexo Carnes, Complexo Leite, Complexo Soja, Feijão, Laranja, Milho e Trigo.
As principais fontes de dados: órgãos governamentais (Usda, FAO, MDIC, Conab, Cepea/Esalq) e privados (Safras&Mercados (CMA), Bolsas de Chicago, NY, Liverpool, Bangkok, Kansas).
Publicação mensal, em torno do dia 15 de cada mês.
Sumários Executivos
Abastecimento
Como contrapartida da garantia de preços mínimos aos produtores, o governo atua quando detém estoques públicos, se valendo dos seguintes mecanismos:
Vendas Tradicionais dos Estoques Públicos
O governo vende produtos oriundos do estoque público, por meio de leilões operados pela Conab, de modo a regular o abastecimento e o preço dos produtos agrícolas no mercado.
Valor de Escoamento de Produto (VEP)
O Valor de Escoamento de Produto (VEP) é uma subvenção que também possibilita a venda de estoque público. Se na venda tradicional o produto é comercializado na região de origem do depósito, no caso do VEP o governo paga uma subvenção – chamada de prêmio – para que o produto seja destinado a uma região pré-determinada (geralmente deficitária), conforme as necessidades de abastecimento do País.
Venda Balcão
É um programa de venda direta dos estoques públicos a pequenos compradores, com o objetivo de garantir o abastecimento e a sua manutenção, facilitando o acesso ao produto. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é a responsável pela operacionalização do programa.
Garantia e Sustentação de Preço
No âmbito da PGPM o Governo Federal institui mecanismos de apoio, sustentação e garantia de preços, que vão desde a tradicional Aquisição do Governo Federal (AGF) até instrumentos de equalização mais recentes:
Aquisição do Governo Federal (AGF)
Instrumento de aquisição de produto agrícola pelo Preço Mínimo de Garantia do Governo Federal, foi regulamentado pelo Decreto-lei n.º 79, de 1966. Para se beneficiar deste instrumento, o produtor deverá depositar a quantidade de produto que deseja vender ao Governo Federal em um armazém credenciado pela Conab. O produto deve estar limpo, seco e classificado. A operação é feita por intermédio da própria Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor - FGPP
Trata-se de financiamento concedido aos beneficiadores, agroindústrias e cerealistas que exerçam, cumulativamente, as atividades de limpeza, padronização, armazenagem e comercialização de produtos agrícolas, e as cooperativas na atividade de beneficiamento ou industrialização, que adquiram o produto por valor não inferior ao Preço Mínimo ou de Referência.
Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários - FEE
Trata-se de financiamento concedido ao produtor rural e/ou sua cooperativa, com base no Preço Mínimo de garantia ou preço de referência, permitindo a estocagem do produto e viabilizar uma melhor distribuição da oferta ao longo do ano. Por intermédio da Resolução Bacen n° 4.666, de 06 de junho de 2018, o Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM) foi incorporado pelo FEE, que passou a abranger produtos constantes ou não da pauta da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).
Prêmio para Escoamento de Produtos (PEP)
O Prêmio para Escoamento de Produto (PEP) visa garantir ao produtor o preço mínimo. O governo paga o prêmio ao comprador que garanta ao produtor pelo menos o preço mínimo e que encaminhe o produto para uma região pré-determinada, de acordo com as necessidades de abastecimento do País.
Prêmio de equalização pago ao produtor (PEPRO)
O Prêmio de equalização pago ao produtor (PEPRO) também visa garantir que o produtor venda pelo preço mínimo. Para isso o governo paga ao produtor a diferença entre o preço de sua venda ao mercado e o preço mínimo, caso o preço de mercado estiver abaixo do mínimo. A diferença fundamental em relação ao PEP está no fato de a subvenção econômica (prêmio) ser paga diretamente ao produtor, que também é responsável por toda a documentação que comprova a operação.
Contrato de Opção de Venda Pública de Produtos Agrícolas
Sinalizador da expectativa governamental de preços futuros para os preços praticados no mercado, o Contrato de Opção de Venda foi criado em 1997. É um contrato negociado pelo governo que permite ao produtor ou cooperativas vender a sua produção para os estoques públicos, em data futura, por um preço previamente fixado (preço de exercício). Esse instrumento assegura ao seu detentor o direito de entregar ao governo a quantidade de produto vinculada à operação no seu vencimento, desde que respeitadas as especificações definidas no contrato. Funciona como um seguro ao produtor contra a queda de preços e permite melhorar também os preços ao consumidor.
Recompra e repasse de Contrato de Opção de Venda
O leilão de recompra ou repasse é feito para desonerar o Governo da obrigatoriedade de adquirir um produto sem causar prejuízo aos produtores e cooperativas. Na recompra ou no repasse de Contrato de Opção de Venda é feita uma reversão dos contratos de opção, mediante a oferta de subvenção financeira equivalente à diferença entre o preço de exercício e o preço de mercado.
No leilão de repasse, o Governo (lançador original do contrato de opção) é substituído por um agente privado que recebe a subvenção. As obrigações do Governo com os produtores e cooperativas detentoras dos contratos de opções são assumidas pelo arrematante do leilão. Na recompra, a subvenção é dada diretamente ao produtor.
Prêmio de Opção de Venda Privado de Produtos Agrícolas (PROP)
Mecanismo similar ao Contrato de Opção de Venda do Governo. A diferença é o lançamento das opções por empresas privadas, interessadas em comprar o produto. O governo garante a operação dentro de determinados limites.
Instrumentos de Financiamento Privado
O Governo Federal também recorre a mecanismos capazes de atrair o capital privado para o financiamento da atividade agrícola e para o apoio à comercialização.
Esses mecanismos tomam a forma de títulos de crédito especialmente desenvolvidos para financiar o agronegócio. A idéia é estimular o investidor urbano, seja ele um pequeno poupador ou um grande fundo de pensão, a financiar a atividade rural, complementando assim o crédito rural regulamentado pelo governo.
Nota Comercial do Agronegócio (NCA)
Também é conhecida como Agrinote. Do grupo das Notas Comerciais (Commercial Papers), as NCAs são notas promissórias comerciais para distribuição pública voltadas exclusivamente para o agronegócio. Foram instituídas pela Instrução CVM 422 de 20 de setembro de 2005. Na NCA a empresa emissora se compromete a efetuar o pagamento em dinheiro ao seu titular (credor) da quantia a ser apurada de acordo com os termos definidos no título, em data futura pré-determinada.
Para lançar tais papéis no mercado, as empresas têm que se registrar na Comissão de Valores Mobiliários como empresa “emissora de NCA” ou serem constituídas como Cooperativas, ou sociedades anônimas desde que dedicarem-se à produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos, insumos, máquinas ou implementos voltados à atividade agropecuária.
Cédula do Produto Rural (CPR)
Esse título permite ao produtor a comercialização antecipada da sua safra, com a obtenção de recursos para custear a implantação das lavouras junto a bancos ou a outro agente financiador. A CPR pode ser emitida por produtores ou cooperativas, e representa uma promessa de entrega do produto a ela vinculado. Há ainda a CPR Financeira, em que a liquidação é feita em dinheiro. Esse título é bastante utilizado como garantia em operações de financiamentos de insumos.
Nota Promissória Rural e Duplicata Rural (NPR e DR)
Os descontos de NPR e DR permitem ao setor de processamento de matérias-primas agropecuárias obter recursos de crédito rural para pagar as compras junto aos produtores agropecuários. O limite dessas operações é de R$ 10 milhões por tomador. São operações feitas com os agentes financeiros.
Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (WA).
O Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e o Warrant Agropecuário (WA) são títulos lastreados em produto agrícola depositado em armazéns. O CDA representa a promessa de entrega da mercadoria depositada e o WA dá direito à instituição financeira, responsável pela operação, de penhorar a mercadoria descrita no CDA. Os dois títulos são emitidos simultaneamente e se referem a um mesmo lote de mercadoria.
O produtor rural deposita o produto agropecuário em armazém de sua confiança e solicita do armazenador a emissão do CDA e do WA. De posse dos títulos, o produtor providencia, junto a uma instituição financeira, o registro e custódia em entidade autorizada pelo Banco Central.
Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)
Para garantir operações de empréstimos bancários, os produtores emitem títulos financeiros que são resgatados no pagamento da dívida. Esses títulos, recebíveis para seus detentores, ficam em carteira até o vencimento. Para potencializar o emprego desses recursos, foi criada a LCA, de emissão exclusiva do sistema financeiro.
Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA)
Operação semelhante à LCA, com recebimento no período de colheita. Pode ser realizada por empresa, cooperativa ou entidade não financeira (agroindústria ou empresa exportadora) fornecedora de insumos ou financiadora de custeio.
Ao financiarem seus insumos ou venderem parte da colheita futura, os produtores podem garantir a operação com a emissão de CPR ou qualquer outro título representativo de dívida a ser resgatada no futuro. As empresas financiadoras podem usar o estoque de recebíveis para lastrear o lançamento de CDCA, ofertando-as no mercado e obtendo novos recursos para ampliar valores de financiamento aos produtores. Uma cooperativa pode atuar como emissora de recebíveis e/ou como emissora de CDCA. O CDCA e seus lastros têm, obrigatoriamente, de constar em sistemas de registro autorizados pelo Banco Central, bem como permanecer sob custódia de algum banco.
Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
As operações com CRA são exclusivamente conduzidas por Sociedades de Propósito Específico (SPE), constituídas para negócios de securitização. Como a legislação veda às empresas de securitização assumirem riscos no mercado, as condições das operações financeiras devem ser previamente negociadas entre as partes.
O comprador do CRA opera com o risco dos produtores rurais, e não da empresa securitizadora. Cabe à empresa de securitização, identificar investidores dispostos a correr esse tipo de risco. Uma vez realizada a negociação entre seus clientes (cooperativas tracionais ou empresas do agronegócio) e investidores, são acertados os detalhes da operação (tais como remuneração do investidor, prazo de vencimento dos títulos etc.).
Em seguida, a securitizadora compra os recebíveis da cooperativa, emite um CRA, com lastro dos recebíveis, e, imediatamente, transfere o CRA para os investidores. Dessa forma, o risco de inadimplência é integralmente assumido pelo investidor.