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Comércio internacional
Texto do Acordo Mercosul – União Europeia
Os textos a seguir registram os resultados da negociação do pilar comercial do Acordo de Associação entre o Mercosul e a União Europeia no momento em foi anunciada a conclusão das negociações em Bruxelas, em 28 de junho de 2019. Os textos do acordo, bem como as ofertas de acesso a mercado de bens, serviços e compras governamentais, serão ainda submetidos à revisão legal e formal pormenorizada. Esse texto não possui valor legal.
ÍNDICE
Cláusula de Integração Regional
Comércio de Bens
Anexo sobre Taxas de Exportação
Anexo sobre Monopólios de Importação e Exportação
Anexo sobre Comércio de Vinhos e Bebidas Alcoólicas
Protocolo sobre Regras de Origem
Requisitos Específicos de Origem
Cláusula Antifraude
Aduanas e Facilitação do Comércio
Protocolo sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Aduaneira
Barreiras Técnicas ao Comércio
Anexo Automotivo
Medidas Sanitárias e Fitossanitárias
Diálogos
Defesa Comercial e Salvaguardas Globais
Salvaguardas Bilaterais
Comércio de Serviços e Estabelecimento
Compras Governamentais
Transações Correntes e Movimento de Capitais
Política da Concorrência
Subsídios
Empresas Estatais
Comércio e Desenvolvimento Sustentável
Transparência
Pequenas e Médias Empresas
Solução de Controvérsias
Anexos de Solução de Controvérsias
Observação
À luz do crescente interesse do público nas negociações recentemente concluídas entre o MERCOSUL e a União Europeia, os governos dos países do MERCOSUL decidiram publicar os textos do pilar comercial do Acordo de Associação, a fim de garantir tanto o efetivo exercício do direito de acesso à informação pública quanto a transparência da gestão pública.
Esses textos são publicados, no entanto, apenas para fins informativos e podem sofrer modificações adicionais em decorrência do processo de revisão legal a que estarão sujeitos, sem prejuízo dos compromissos assumidos.
Os textos só serão definitivos quando o Acordo for assinado. O Acordo será vinculante para as Partes, conforme o direito internacional, somente após a conclusão dos procedimentos legais internos necessários para a entrada em vigor.
Ressalta-se que a ordem final e a numeração dos capítulos e textos poderão ser alteradas em decorrência da revisão legal do Acordo.