Notícias
Nota Técnica da SAP/Depop
Revisão técnica e legal da normativa da Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção - Peixes e Invertebrados Aquáticos
A respeito de considerações relacionadas à solicitação realizada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) de suspensão dos efeitos da Portaria MMA nº 445/2014 que apresenta “Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção - Peixes e Invertebrados Aquáticos”, para uma revisão técnica e legal da normativa, a Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento esclarece:
Em Nota Técnica (nº 20/2019/Depop/SAP/Mapa), o Departamento de Desenvolvimento e Ordenamento da Pesca (Depop) explanou uma série de razões que tornaram tal solicitação necessária.
Em primeiro lugar, métodos utilizados como ferramenta para balizar tomadas de decisão e elaboração de trabalhos científicos podem e devem ser questionados. Ocorre que, para a elaboração da lista de espécies ameaçadas de extinção, o MMA adotou a metodologia desenvolvida pela International Union for Conservation of Nature (IUCN), utilizada para avaliar Espécies terrestres.
Além disso, aspectos regionais influenciam muito pouco dentro do modelo usado, o que destoa significativamente da prática. Muitas espécies oscilam seus estoques em decorrência de características regionais e ainda muitas espécies listadas na referida Portaria sequer têm a pesca como principal ameaça. Pelo contrário, a atuação de comunidades de pescadores aliados à medida de gestão, como o auto monitoramento, têm permitido que diversos estoques saíssem da condição de sobre-exploração.
Outro ponto muito sensível questionado na Nota diz respeito ao descarte de espécies, caracterizado pela pesca de espécies que não são alvo principal da pescaria. Atualmente, estas espécies, mesmo que já estejam mortas, não podem ser desembarcadas, tendo que ser devolvidas ao mar.
Para finalizar, a proibição, por si só, não fortalece o processo de Gestão Pesqueira. Ao contrário, os pescadores se afastam dos tomadores de decisão tornando o processo pouco legítimo e inviável. A busca da Secretaria é a aproximação com os usuários dos recursos pesqueiros, medidas legítimas e executáveis que corroborem os princípios da Gestão Participativa e Ecossistêmica.
A referida Portaria é de autoria exclusivamente do Ministério do Meio Ambiente, sem considerar a legislação de gestão compartilhada dos recursos pesqueiros. Fixar as normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável destes recursos, de acordo com o Decreto 6.981/2009, deve ser responsabilidade de ambas as partes interessadas, previa a referida Portaria.
.
Esta Secretaria está aberta ao diálogo, tem um quadro de servidores extremamente experiente, qualificado e conta com os Comitês Permanentes de Gestão dos Recursos Pesqueiros e seus Subcomitês Científicos para balizar suas tomadas de decisão. Tudo isso, para garantir o uso racional e sustentável dos recursos pesqueiros privilegiando o desenvolvimento desse setor no país, combatendo a insegurança alimentar e alinhando-se aos diversos instrumentos internacionais de gestão pesqueira do qual o Brasil é signatário.
Por fim, ressaltamos como compromisso legal desta Secretaria, o que prescreve o Art. 1º da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca (Lei nº 11.959/2009): “Promover o desenvolvimento sustentável da pesca como fonte de alimentação, emprego, renda e lazer, garantindo-se o uso sustentável dos recursos pesqueiros, bem como a otimização dos benefícios econômicos decorrentes, em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente e da biodiversidade; o ordenamento, o fomento e a fiscalização da atividade pesqueira; a preservação, a conservação e a recuperação dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas aquáticos; e não menos importante o desenvolvimento socioeconômico, cultural e profissional dos que exercem a atividade pesqueira, bem como de suas comunidades”.