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Nota Técnica
Revisão da legislação brasileira de agrotóxicos
Atualmente, há muita preocupação em relação ao uso de substâncias químicas. Os debates sobre o tema, muitas vezes, têm pouco embasamento científico. A filosofia de risco zero não é adequada, pois mesmo uma substância que aparentemente seja segura, como a água, quando consumida em quantidade exagerada pode levar a risco de vida.
Nesse sentido, os pesticidas são ferramentas essenciais à produção agrícola brasileira e à manutenção do seu alto nível produtivo. A necessidade do uso dessas ferramentas torna ainda mais evidente a sua utilização de forma correta, segundo as orientações estabelecidas por ocasião do registro do produto, no sentido de minimizar possíveis riscos de sua utilização.
O propósito do Projeto de Lei do Senado n° 6.299/2002, que trata da revisão da legislação brasileira de agrotóxicos não pretende aumentar o risco quanto ao uso dessas substâncias, nem tornar o processo de registro negligente. Objetiva também modernizar os termos e procedimentos atuais, com vistas a melhorar a eficiência do registro desses produtos , inclusive, aumentar as multas, de R$ 19 mil reais atuais para até R$ 2 milhões, no caso de não cumprimento da nova legislação.
Conforme a legislação atual, e mesmo na nova proposta, um pesticida só pode ter sua autorização de comercialização concedida se aprovado também pelos órgãos de saúde (Anvisa) e meio ambiente (Ibama) partícipes do registro dessas substâncias, mantendo suas prerrogativas legais. Assim, a proposta de alteração da Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, em discussão no Congresso Nacional não altera a sistemática do registro e nem permite que produtos que já foram restritos ou banidos por motivos de saúde e do meio ambiente retornem automaticamente ao mercado. Nesses casos, apenas nova decisão dos órgãos registrantes, incluindo os de saúde e de meio ambiente, poderá permitir que produto já banido seja novamente comercializado.
O Brasil é um dos países que mais produz e exporta alimentos e sua legislação precisa atender, de forma segura e eficiente, o avanço do setor agropecuário. Há, hoje, mais de 35 novos ingredientes ativos na fila de análise, via de regra mais eficientes e menos nocivos à saúde e ao meio ambiente do que produtos que já estão no mercado. No entanto, o método atual de avaliação e de registro não permite previsibilidade sobre quando os agricultores brasileiros terão acesso a essas novas tecnologias, já disponíveis em diversos países. Dessa forma, diminui-se a competitividade do agricultor brasileiro e há prejuízo quanto à comercialização de seus produtos tanto no mercado interno quanto externo.
Na atual lei, existem inconsistências que precisam ser corrigidas. Considera-se como agrotóxicos “os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos ...”. Assim, produtos biológicos são considerados agrotóxicos, como também o tratamento por água quente em mangas para evitar moscas das frutas. Um produtor que usa somente produtos biológicos, portanto, estaria usando agrotóxico!
O termo agrotóxico não é utilizado por nenhum outro país ou organização internacional que trata do tema. A Comissão do Codex Alimentarius, organização internacional de referência para alimentos no Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (OMC), utiliza o termo em inglês e francês “pesticide” e em espanhol “plaguicida”. Dessa forma, é preciso alterar o termo agrotóxico para pesticida, de forma a alinhar a legislação brasileira às práticas internacionais.
Além disso, por meio do Decreto nº 1.355, de 30/12/1994, o Brasil incorporou ao seu ordenamento jurídico as disposições do Acordo sobre Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (conhecido como Acordo SPS/OMC). No artigo 5.1 desse acordo se estabelece o seguinte: os membros assegurarão que suas medidas sanitárias e fitossanitárias são baseadas em avaliação adequada às circunstâncias, dos riscos à vida ou à saúde humana, animal ou vegetal, tomando em consideração as técnicas para avaliação de risco elaboradas pelas organizações internacionais competentes. Assim, a legislação brasileira de agrotóxico deve levar em consideração as disposições do Codex Alimentarius e realizar avaliação de risco para determinar a aprovação ou não dessas substâncias.
É fundamental a revisão da legislação brasileira de agrotóxicos para harmonizá-la com os compromissos que o Brasil assumiu na OMC, inclusive junto ao Codex Alimentarius, e torná-la mais eficiente. Pelos motivos já expostos, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento apoia o Projeto de Lei nº6.299/2002.
Brasília, 28 de junho de 2018.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento