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DEFESA AGROPECUÁRIA
Novos produtos de baixo impacto para o controle de pragas têm registro publicado
O Ato n° 50 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicado nesta quarta-feira (26), no Diário Oficial da União, traz o registro de 46 defensivos agrícolas formulados, ou seja, produtos que efetivamente estarão disponíveis para uso pelos agricultores. Do total registrado, 18 são produtos de baixo impacto, sendo seis com uso autorizado na agricultura orgânica.
A novidade é o registro do produto de baixa toxicidade com ingrediente ativo novo Phthorimaea operculella granulovírus, que teve aprovação para controle da traça do tomateiro, tornando-se uma boa opção para o manejo dessa praga.
Outro ingrediente ativo inédito, à base do óleo essencial de Cinnamomum verum, teve dois produtos registrados para o controle da mosca-branca (Bemisia tabaci raça B) na cultura da soja. Bemisia tabaci é uma das pragas prioritárias para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Para a agricultura orgânica, saiu o registro de uma isca formicida à base do extrato da planta Tephrosia candida. É o segundo registro de um formicida com base na Especificação de Referência nº 04, para controle de formigas cortadeiras Atta sedens rubropilosa e Atta laevigata.
O destaque dos nematicidas fica por conta dos dois produtos biológicos compostos por uma mistura de isolados de Bacillus paralicheniformis e Bacillus subtillis, com recomendação de controle de nematoide-das-galhas (Meloidogyne incógnita), nematoide-do-cisto da soja (Heterodera glycines) e nematoide das lesões (Pratylenchus brachyurus).
Para o controle da lagarta-do-cartucho (Spodoptera frugiperda), uma das pragas elencadas como prioritárias no ano de 2022, o agricultor terá disponível mais uma ferramenta de controle com Baculovírus, de uso aprovado para a agricultura orgânica, além de um produto à base de Bacillus thuringiensis, isolado S 234 e outro à base de Metarhizium riley, Cepa CCT7771.
Outra praga também considerada como prioritária, o fungo Sclerotinia sclerotiorum que causa o mofo-branco, teve o registro de dois produtos biológicos à base de Trichoderma afroharzianum, linhagem CEN 287.
As culturas com suporte fitossanitário insuficiente, também conhecidas como minor crops, como araticum, atemóia, batata-yacon, cacau, cará, chalota, cherimóia, chuchu, cupuaçu, feijão-caupi, fruta-do-conde, gengibre, gergelim, grão-de-bico, graviola, guaraná, inhame, kiwi, lentilha, linhaça, mandioca, mandioquinha-salsa, maxixe, nabo, pinha, quiabo, rabanete e romã poderão receber tratamentos com o fungicida flutriafol (classificado pela Anvisa como categoria 5 - Improvável de Causar Dano Agudo). O registro de agrotóxicos para culturas com suporte fitossanitário insuficiente é importante para auxiliar no manejo de pragas pelos agricultores.
Já em relação aos registros químicos, ganha destaque os dois registros do herbicida Diquat (considerado o substituto do Paraquat), aumentando as opções para o sojicultor na safra que se inicia.
Os demais produtos utilizam ingredientes ativos já registrados anteriormente no país. O registro de defensivos genéricos é importante para diminuir a concentração do mercado e aumentar a concorrência, o que resulta em um comércio mais justo e em menores custos de produção para a agricultura brasileira.
Todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais.
Revisão das Regras
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estão trabalhando na revisão das regras aplicadas aos produtos de origem microbiológica, reconhecidamente de baixo impacto e que vem conquistando mercado nos últimos dois anos.
O trabalho conjunto resultará em breve na atualização das regras para registro de agrotóxicos de origem microbiológica, que otimizará a fase de avaliação deste tipo de produtos.
“Nos últimos 4 anos tivemos mais de 150 produtos registrados nesse grupo e é crescente o número de pedidos de registro, reforçando a importância da atualização do marco normativo que está vigente desde 2006”, destaca o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins, André Peralta.
Informações à imprensa
Patrícia Távora
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