Notícias
Nota Oficial
Nota Oficial - Fiscalização de mudas de citros em Minas Gerais
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em conjunto com o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), realizou ação de fiscalização na região de Dona Euzébia, no estado de Minas Gerais, em atendimento à Instrução Normativa nº 48/2013, que estabelece as Normas de Produção e Comercialização de Material de Propagação de Citros - Citrus spp, Fortunella spp, Poncirus spp, e seus híbridos, bem como seus padrões de identidade e de qualidade, com validade em todo o território nacional. A ação foi realizada nesta terça-feira (8). Sete produtores de mudas de citros foram autuados e tiveram suspensa a comercialização de 43 mil mudas de citros em solo.
A fiscalização teve como objetivo verificar o atendimento da legislação, principalmente no que diz respeito à inscrição dos produtores de mudas e ao credenciamento dos responsáveis técnicos pela produção junto ao Renasem, à inscrição da produção de mudas no Mapa e ao atendimento da norma específica de citros, inclusive quanto à exigência para que tal produção de mudas não seja realizada diretamente em solo, mas em substrato sem solo, devido a questões fitossanitárias de importância nacional para a citricultura.
Todas as exigências contidas na IN nº 48/2013 são fruto de intensa discussão de grupo de trabalho composto para esta finalidade, que tinha representantes do setor produtivo, do setor acadêmico-científico e do setor de regulação. A proposta foi, ainda, intensamente debatida na Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Citricultura, que também congrega representantes de todos os segmentos citados.
A exigência contida no Artigo 28 da IN nº 48/2013, de que será permitida a produção de mudas de citros somente com a utilização de substrato que não contenha solo, por critérios técnicos, tem por objetivo prevenir a ocorrência de doenças e pragas, contribuindo para a obtenção de mudas de comprovada qualidade fitossanitária.
Considerando a importância da citricultura para o Brasil, o histórico de produção e melhoramento das espécies de citros no país, a diversidade de doenças e pragas que afetam as espécies cítricas e a importância da muda como insumo de elevada qualidade para o sucesso da citricultura nacional, justifica-se o fato da IN nº 48/2013 possuir requisitos técnicos mais detalhados e complexos, quando comparada a outras normativas que tratam da produção de mudas de outras espécies, atividade muitas vezes ainda incipiente e realizada em pequena escala.
Quando publicada a IN, o Mapa concedeu prazo adicional de quatro anos para regularização dos produtores quanto ao atendimento da exigência de produção de mudas de citros somente em substrato que não contenha solo.
Em relação à reação dos produtores, ocorrida na região de Dona Euzébia, prejudica a citricultura do país e não reflete a realidade da maioria dos produtores de mudas de citros do Brasil, que já se adequaram às exigências regulatórias sobre a produção de mudas e a utilização de substrato sem solo, como medida para a disponibilização de mudas com garantias de identidade e qualidade.