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Registro de granjas
Nota de esclarecimento
Desde 2007, por meio da Instrução Normativa nº 56/2007, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu os critérios de biosseguridade fundamentais para prevenção de introdução e disseminação de doenças nos estabelecimentos avícolas do país. A avicultura nacional desempenha enorme importância socioeconômica no contexto nacional, empregando milhões de pessoas, direta e indiretamente, sendo o Brasil o segundo maior produtor e o maior exportador mundial de carne de frangos, o que é sustentado principalmente pelas medidas que garantem a saúde animal do plantel avícola brasileiro.
Após anos de trabalho, discussões e entendimentos entre o serviço veterinário oficial e representantes do setor produtivo avícola, por meio da IN º 8 SDA, de 17 de fevereiro de 2017, foi estabelecido um prazo de 365 dias para que os estabelecimentos avícolas comerciais que ainda não tivessem registro apresentassem o requerimento deste junto ao serviço veterinário estadual.
Neste último ano, o grande esforço realizado pelo serviço veterinário oficial e pelo setor produtivo avícola possibilitou avanços significativos no processo de registro das granjas no país, consequentemente, na implementação das medidas de biosseguridade, fortalecendo o sistema de produção de aves.
Com o fim do prazo, no dia 3 de março deste ano, casos particulares, como identificados no Espírito Santo, serão acompanhados pelo Mapa a fim de entender, esclarecer e solucionar possíveis entraves.
Por fim, o Mapa solicita àqueles que ainda não finalizaram suas adequações a darem seguimento e agilizarem seus processos, a fim de concluir esta importante etapa de melhoria nas condições sanitárias do plantel avícola nacional.
Brasília, 02 de março de 2018.