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Instrução Normativa nº 17
Norma que alterou controle sobre sementes e mudas ajuda a fomentar a atividade
Desde maio, quando foi publicada a Instrução Normativa (IN) nº 17, que trata da procedência, identidade e qualidade de mudas e sementes a sua produção e comercialização se tornaram mais ágeis. A IN do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que tratava de espécies florestais nativas e exóticas, com a revisão incluiu também as de interesse ambiental ou medicinal, desburocratizando a atividade e proporcionando maior competitividade aos produtores.
O diretor do Departamento de Conservação de Ecossistemas do Ministério do Meio Ambiente, Carlos Alberto de Mattos Scaramuzza Scaramuzza, prevê que o aquecimento no mercado de mudas e sementes se configure como mais uma frente de atuação para assentados, populações indígenas e outras, que atuam com a semente socioambiental. De acordo com o diretor, foi muito importante o trabalho colaborativo de diferentes instituições em torno das mudanças efetuadas.
Um exemplo dos avanços foi possibilitar que sementes e mudas apreendidas, sejam regularizadas e aproveitadas comercialmente, desde que tenham qualidade satisfatória, sendo que antes eram condenadas e destruídas.
O objetivo da revisão foi solucionar os principais gargalos para a produção, sem fugir da legalidade, segundo o diretor do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas (DFIA), da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, André Peralta.
Para se ter ideia da importância dessa atividade, a Rede de Sementes do Xingu, em dez anos, recuperou 5 mil hectares de áreas degradadas na região do Xingu Araguaia, do Cerrado e da Amazônia. No período, coletou 174 toneladas de sementes, envolvendo 450 coletores. A renda gerada foi de cerca de R$ 2,5 milhões para as comunidades. A finalidade da rede é troca e encomenda de sementes de árvores e de outras plantas nativas da região do Xingu, Araguaia e Teles Pires, promovendo o conhecimento local sobre uso e recuperação de florestas e cerrados do Mato Grosso.
Além de responder a demandas de segmentos do setor florestal, agricultores e órgãos ambientais, as mudanças contribuem para cumprimento das metas de restauração assumidas pelo Brasil em compromissos internacionais, como a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) ao Acordo de Paris, pela qual o país se compromete a restaurar 12 milhões de hectares de floresta até 2030.
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