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Instrução Normativa
Mapa abre consulta pública sobre boas práticas agropecuárias para concessão do Selo Arte
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11) a proposta de instrução normativa que estabelece as Boas Práticas Agropecuárias para concessão do Selo Arte a produtos derivados do leite. O texto será colocado em consulta pública e os interessados terão 30 dias para apresentar sugestões tecnicamente fundamentadas sobre o assunto conforme modelo disponibilizado no Diário Oficial da União.
Segundo a proposta, a elaboração de produtos lácteos artesanais a partir de leite cru fica restrita a estabelecimentos situados em propriedade rural certificada como livre de tuberculose e brucelose, de acordo com as normas do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT) ou controlada para brucelose e tuberculose por órgão estadual de defesa sanitária animal por um período de até três anos, devendo ser certificada após esse período.
O leite utilizado na fabricação de derivados lácteos produzidos de forma artesanal deverá ser obtido de animais que cumpram critérios como: estar clinicamente sãos e em bom estado de nutrição; que não estejam no período final de gestação ou na fase colostral; que não apresentem quaisquer sintomas de doenças no aparelho genital ou lesões no úbere e tetos, febre, infecções generalizadas, enterites com diarreia; que não utilize substâncias estimulantes de qualquer natureza com o intuito de provocar aumento de secreção láctea.
Em relação à higiene e à ordenha, a instrução normativa determina que o animal seja conduzido ao local de ordenha tranquilamente, evitando o estresse. Já os colaboradores da propriedade devem ter treinamento apropriado e periódico sobre saúde e higiene pessoal limpeza e desinfecção das instalações e equipamentos e manejo adequado do rebanho.
As avaliações de comprovação do cumprimento das Boas Práticas serão realizadas pelos estados e pelo Distrito Federal, que são concedentes do Selo Arte. As propriedades rurais devem comprovar que cumpriram as boas práticas agropecuárias, mesmo quando o leite for submetido à pasteurização ou tratamento térmico equivalente.
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