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Mapa participa de conferência internacional da OCDE sobre uso de drones para aplicação de pesticidas
A aplicação de pesticidas com o uso de drones foi o tema de uma conferência realizada em York, no Reino Unido, promovida pelo Subgrupo de drones da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em parceria com a Divisão de Regulação de Químicos do Health & Safety Executive do Reino Unido. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) foi representado pela chefe da Divisão de Aviação Agrícola, Uéllen Colatto.
Em 2022, a Divisão de Aviação Agrícola apresentou ao Subgupo de drones, do Grupo de Pesticidas da OCDE, a Portaria MAPA nº 298/2021 que regulamenta o uso de drones para aplicação de insumos no Brasil. “Somos um país pioneiro na regulamentação específica de drones agrícolas”, destacou Uéllen.
Durante a Conferência, foram apresentados os regulamentos de países como Canadá, Austrália, Japão e União Europeia. Além disso, os participantes puderam debater sobre o Guia que trata de recomendações para aplicação de pesticidas com drones, que está sendo desenvolvido pela OCDE.
“A oportunidade de participar deste fórum de discussão e contribuir na formulação de políticas públicas, além de conhecer mais sobre a regulamentação dos demais países e de prospectar as tendências do uso da tecnologia, de fato, é excepcional. Isto permite ampliar nossa compreensão sobre como o mundo está enxergando esta ferramenta e nos dá a direção para melhor regular e controlar esta tecnologia em nosso país”, destacou a chefe da Divisão de Aviação Agrícola.
“Nossa participação no evento também demonstra a importância do Brasil perante o agronegócio mundial e registra nosso apoio no uso de tecnologias sustentáveis”, finalizou Colatto.
Atualmente, o Mapa está revisando a legislação que trata da aviação agrícola do Brasil. Recentemente, foi finalizada a etapa de consulta pública do novo regulamento que substituirá o Decreto 86.765/1981. As alterações deste Decreto podem impactar diretamente nos regramentos inferiores, seja de tripulados, seja de drones. Deste modo, a Portaria 298/2021, embora seja uma norma recente, também estará sujeita a alterações.
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