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FISCALIZAÇÃO
Mapa determina recolhimento de lotes de produtos para alimentação animal de outras três empresas
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) determinou nesta sexta-feira (16) que outras três empresas de fabricação de petiscos para cães realizem o recolhimento de alguns lotes de produtos para alimentação animal em todo o território nacional.
Da FVO Alimentos Ltda deverão ser recolhidos os produtos Bifinho Bomguytos nos sabores frango 65g (lote 103-01) e churrasco (lotes 221-01, 228-01, 234-01 e 248-01); Bifinho Qualitá sabor churrasco (lote 237-01) e Dudogs (lotes 237-01 e 242-01).
Já da Peppy Pet Indústria e Comércio de Alimentos para Animais deverão ser recolhidos os produtos Bifinho 60g Peppy Dog frango grelhado (lotes 5026 e 5738); Palitinho 50g Peppy Dog carne com batata doce (lotes 5280, 5283, 5758 e 5759); Palitinho 50g Peppy Dog frango com ervilha (lotes 5282 e 5746); Bifinho 500g Peppy Dog carne assada (lotes 5274 e 5734); Bifinho 60g Peppy Dog filhotes - leite e aveia (lote 5736); Palitinho 50g Peppy Dog carne com cenoura (lote 5760).
Da empresa Upper Dog comercial Ltda são os produtos Dogfy injetado tamanho PP (lotes 0003/202204, 0004/202206, 0006/202206, 0008/202206, 0009/202201, 0010/202206, 0012/202201, 0012/202206, 0013/202203, 0014/202206, 0015/202205, 0016/202205, 0017/202205, 0018/202206, 0023/202201, 0023/202207, 0024/202206, 0024/202207, 0027/202205, 0025/202207, 0026/202206); Dogfy injetado tamanho P (lotes 0001/202201 a 0008/202201, 0013/202201 a 0017/202201, 0024/202201, 0007/202202, 0010/202202 a 0018/202202, 0001/202203 a 0009/202203, 0001/202204 a 0009/202204, 001/202205 a 0028/202205, 0001/202206 a 0009/202206, 0011/202206, 0013/202206, 0015/202206, 0017/202206, 0019/202206 a 0025/202206, 0030/202206 a 0033/202206, 0009/202207 a 0011/202207, 0016/202207, 0019/202207, 0020/202207, 0026/202207 a 0030/202207, 0012/202208 a 0021/202208); e Dogfy injetado tamanho M (lotes 0010/202201, 0011/202201, 0018/202201 a 0022/202201, 0001/202202 a 0009/202202, 0019/202202 a 0023/202202, 0010/202203 a 0012/202203, 0014/202203, 0004/202204, 0005/202204, 0012/202205 a 0014/202205, 0002/202206, 0027/202206 a 0029/202206, 0021/202207 e 0022/202207).
A medida é cautelar e faz parte dos desdobramentos das investigações que estão sendo realizadas pelo Mapa e que detectou que os lotes de propilenoglicol adulterados foram usados para fabricar esses outros produtos.
O Mapa ressalta que o propilenoglicol é um produto de uso permitido na alimentação animal, desde que seja adquirido de empresas registradas. As investigações que estão sendo realizadas são relacionadas a uma possível contaminação do propilenoglicol por monoetilenoglicol, oriundo de empresa sem registro.
Até o momento, não existe diretriz do Ministério de suspender o uso de produtos que contenham propilenoglicol na sua formulação, além dos já mencionados.
Informações à imprensa
Patrícia Távora
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