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Decreto regulamenta equipe para a realização da inspeção ante e post mortem de animais em estabelecimentos
O governo federal publicou nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União, o Decreto n° 10.419, que regulamenta a composição da equipe do Serviço de Inspeção Federal para as atividades de inspeção ante e post mortem dos animais destinados à matança em estabelecimentos, nos termos do disposto no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017.
“Nos estabelecimentos onde ocorrem abate de animais, a presença de equipes de servidores do SIF é imprescindível para que sejam realizadas as atividades de inspeção ante mortem e post mortem, visto que somente por meio destes procedimentos é possível identificar os animais com patologias que representam riscos à saúde pública, sendo insubstituíveis como instrumentos de vigilância sanitária animal e de medicina preventiva”, destaca a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lucia Viana.
Segundo o regulamento, a inspeção ante mortem e post mortem de animais será realizada por equipe do Serviço de Inspeção Federal, integrada, obrigatoriamente, por auditor fiscal federal agropecuário, com formação em medicina veterinária, que a coordenará e supervisionará, e por agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal ou por ocupantes dos demais cargos efetivos de atividades técnicas de fiscalização agropecuária, respeitadas as devidas competências, ou profissionais com formação em medicina veterinária.
A norma busca atender à demanda crescente pela abertura de novas indústrias e as solicitações de turnos extras de abate, buscando melhoria da gestão sem retirar a atuação do Estado em função da proteção da saúde pública. “Acompanhando o dinamismo do setor produtivo, especialmente no que diz respeito à produção de proteína de origem animal”, ressalta a diretora.
Atualmente, o Serviço de Inspeção Federal conta com 862 auditores fiscais federais agropecuários, 238 médicos veterinários temporários e 138 médicos veterinários por meio de Acordo de Cooperação Técnica.
Para suprir a demanda, os profissionais poderão ser servidores públicos contratados por tempo determinado, servidores ou empregados públicos colocados à disposição do serviço de inspeção e contratados por serviço social autônomo. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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