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Governo Federal publica decreto que regulamenta a renegociação de dívidas para produtores rurais gaúchos
Governo Federal publica decreto que regulamenta a renegociação de dívidas para produtores rurais gaúchos
O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.138/2024, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.247/2024, visando conceder desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por produtores gaúchos que tiveram perdas materiais decorrentes das fortes chuvas ocorridas neste ano. O Decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13).
Os descontos e renegociações valem para os municípios que tiveram estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo Federal e concede subvenção econômica em forma de desconto para produtores que tenham sofrido perdas iguais ou superiores a 30%, cuja parcelas tenham sido contratadas até o dia 15 de abril deste ano e tenham vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.
As declarações de perda da renda deverão ser validadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou, se não houver, por conselho congênere.
Para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação incidirá somente em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e desde que o produtor seja integrante da operação de crédito e comprove as perdas materiais referentes à produção da unidade agroindustrial, individual, grupal ou coletiva.
“Essa é mais uma ação do governo brasileiro em prol da agricultura do Rio Grande do Sul. E não vamos parar por aqui. Nosso objetivo é que o setor retorne as suas atividades o mais breve possível, dando tranquilidade e dignidade aos produtores rurais das regiões afetadas”, enfatizou o ministro Carlos Fávaro.
DÍVIDAS DE CUSTEIO
Para as operações de custeio, os produtores que apresentarem apenas a declaração pessoal de perdas poderão liquidar as parcelas com desconto de 30% sobre os valores das parcelas, limitado a R$ 20 mil por produtor. Já para os que apresentarem a autodeclaração e o laudo técnico individual, poderão liquidar as parcelas com descontos equivalentes ao percentual das perdas limitado a 50% ou a R$ 25 mil por produtor.
Poderão também renegociar as dívidas com descontos de 24% limitado a R$ 16 mil aqueles que apresentarem apenas a declaração pessoal. E aqueles que apresentarem a autodeclaração e o laudo técnico poderão renegociar até 40% limitado a R$20 mil por produtor.
Será concedido desconto para os produtores conforme citado acima com o saldo devedor das parcelas podendo ser renegociado para pagamento em até quatro anos, com vencimento da primeira parcela em 2025.
DÍVIDAS DE INVESTIMENTO
Para as operações de investimentos, os produtores que apresentarem apenas a declaração pessoal de perda poderão liquidar as dívidas com descontos de 30% limitados a R$ 5 mil por produtor. Já para os que apresentarem a autodeclaração e o laudo técnico individual, poderão liquidar as parcelas com descontos equivalentes ao percentual das perdas limitado a 50% ou a R$ 15 mil por produtor.
Em relação as renegociações, poderão ter descontos limitados a 40% sobre as perdas ou a R$ 4 mil por produtor aqueles que apresentarem apenas a declaração pessoal. Já para os que apresentarem a autodeclaração e o laudo técnico, poderão renegociar 40% limitado a R$12 mil, com as parcelas renegociadas lançadas ao final do contrato.
ANÁLISE DE PERDAS MAIORES
Segundo o Decreto, para produtores que tenham contratado operações individuais, grupais ou coletivas e tenham sofrido perdas igual ou superior a 60% devido a deslizamento de terras ou pela força das águas por inundação, ou perdas de cooperativas igual ou superior a 30%, caberá a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul a analisar os pedidos para liquidação ou renegociação.
A Comissão será composta por representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e do Ministério da Fazenda (MF). Os descontos para produtores rurais poderão chegar a R$ 120 mil para dívidas de custeio e investimentos, respectivamente. Já para as cooperativas, o desconto de custeio e industrialização terá o limite de R$ 10 mil por cooperado para cada modalidade, limitado a 50% do valor da parcela com vencimento em 2024. O mesmo limite vale para as operações de investimento.
PRAZOS PARA SOLICITAÇÕES DOS DESCONTOS
Os produtores rurais gaúchos têm até o dia 10 de setembro para solicitar os descontos e renegociações nas instituições financeiras. Já as instituições têm até o dia 13 de setembro para verificar as solicitações.
As instituições financeiras terão até 4 de outubro para responderem aos produtores sobre a concessão dos descontos e os produtores poderão fazer as operações de liquidações e renegociações até o dia 15 de novembro.
Para os casos que serão analisados pela Comissão, as instituições financeiras devem encaminhar as solicitações até o dia 27 de setembro e a Comissão terá até o dia 8 de novembro para divulgar os resultados das solicitações.
Informações à imprensa
imprensa@agro.gov.br