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Das 149 amostras coletadas, 22 duas eram de espécies diferentes das declaradas no rótulo
Fiscais federais identificam fraude em pescados à venda em supermercados do país
Quinze por cento das 149 amostras de pescados, coletadas pela fiscalização federal agropecuária em supermercados do país, são de espécies diferentes das declaradas no rótulo. Entre os peixes mais fraudados, está o bacalhau do Porto, que estava sendo substituído pelo do Pacífico ou pela polaca do Alasca – espécies que valem menos do que o produto legítimo. Outro exemplo são as pescadas branca e amarela, substituídas por outros tipos mais baratos. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) também identificou que estavam sendo comercializados os peixes abrótea e Maria Luíza, em vez de pescadinha.
O fiscal agropecuário Rodrigo Mabilia cita o caso do filé de linguado, que custa cerca de R$ 30 o quilo, um peixe caro que pode ser substituído pelo panga, vendido pela metade do preço.
O resultado da Operação Semana Santa foi divulgado nesta quarta-feira (23) pela Divisão de Inspeção de Pescado e Derivados do Mapa. Em relação à fiscalização do ano passado, houve uma queda no percentual de peixes fraudados. Enquanto este ano o índice foi de 15%, em 2015 chegou a 23%. “Isso é o resultado da fiscalização”, avalia o fiscal agropecuário Paulo Humberto Araújo, coordenador do trabalho.
Setenta e seis por cento das 149 amostras eram de produtos nacionais, e 24%, importados. Elas foram analisadas na unidade do Laboratório Nacional Agropecuário (Lanagro) em Goiânia, pertencente ao Ministério da Agricultura. Lá, os técnicos fizeram a identificação das espécies pelo DNA.
As 149 amostras de peixes foram coletadas, no dia 16 do mês passado, por fiscais federais agropecuários e agentes de inspeção em supermercados do Rio de Janeiro, Paraná, de São Paulo, do Ceará, Pará, Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Distrito Federal. O alvo eram produtos congelados ou salgados, importados, com SIF (Selo de Inspeção Federal) ou selo estadual vinculado ao Sisbi (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal ou Vegetal). Foram coletados produtos de corte (filés, postas, pedaços), os mais utilizados nesse tipo de fraude.
Três empresas da China e 13 nacionais (quatro com sede no Pará, duas em Pernambuco, três em Santa Catarina, uma em São Paulo, uma no Paraná e uma no Rio de Janeiro) tinham pelo menos uma amostra de peixe diferente da declarada no rótulo. Segundo Paulo Humberto Araújo, as empresas chinesas vão entrar em um regime de alerta de importação. Os próximos dez carregamentos que chegarem ao Brasil ficarão retidos aguardando análise laboratorial antes de serem liberados para distribuição em território brasileiro.
Já as empresas brasileiras serão autuadas e vão sofrer uma medida cautelar, que consiste em condicionar a expedição de produtos para o comércio mediante comprovação de que elas atendem aos requisitos legais. As câmaras de expedição das empresas serão lacradas pela fiscalização, de modo que os produtos em estoque e produzidos após a instalação da medida cautelar só possam ser expedidos depois uma avaliação oficial de cada lote, comparando-se com os documentos de rastreabilidade desde a matéria-prima até o produto final.
As empresas envolvidas na fraude somente poderão retornar ao sistema regular de inspeção depois de comprovar que implantaram todas as medidas corretivas para garantir a rastreabilidade do produto na cadeia produtiva. Elas poderão receber multa de até R$ 15 mil. Segundo Paulo Humberto, a multa não é a punição mais rigorosa. “O mais importante são as medidas de controle que o ministério impõe às empresas fraudadoras, porque elas sofrem uma espécie de intervenção e podem ter a imagem comprometida”, destaca o fiscal. Os supermercados não sofrem punições, porque as responsáveis pela produção, garantia de qualidade e informação nos rótulos sobre a espécie são as indústrias de pescados.
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Viviane Novaes
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