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Comércio exterior
Exportação de arroz para União Europeia com benefício tarifário exige certificação de origem
A partir de agora, os exportadores de arroz brasileiro deverão apresentar certificação de origem à União Europeia se quiserem embarcar o produto para aquele mercado por meio de quotas com benefício tarifário. A informação é da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRI) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Para obter a redução tarifária é necessário que o exportador solicite ao Banco do Brasil a emissão do Certificado de Origem. O pedido deverá ser acompanhado de extrato do registro de exportação.
A distribuição das quotas abertas a qualquer origem ocorre anualmente e da seguinte forma: 1.805 toneladas de arroz branqueado ou semi-branqueado, com tarifa zero; 1.634 toneladas de arroz descascado, com tarifa ad valorem de 15%; 12 mil toneladas de arroz quebrado, com preferência de 30,77% na tarifa prevista no Artigo 140 do Council Regulation (EC) Nº 1234/2007 (3 ); 25.516 toneladas de arroz branqueado ou semi-branqueado, com tarifa zero; 31.788 toneladas de arroz quebrado (NC 1006.40), com tarifa zero; e 7 toneladas de arroz com casca, com tarifa de 15%.
Desta forma, as empresas brasileiras deverão verificar com o importador europeu se as quotas ainda não foram preenchidas, a fim de receber o benefício de redução da tarifa de importação.
O controle da quota é feito pela União Europeia por meio da Agência Directorate-General for Agricultura and Rural Development (DG-AGRI), com base nos pedidos feitos pelos importadores dos países-membros.
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Inez De Podestà
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