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Medida Provisória
Compra de até 200 mil toneladas de milho atenderá pequenos criadores do país
- Foto: Guilherme Viana/Embrapa
Os estoques destinados para a venda de milho aos pequenos criadores de animais de todo o país poderão contar com um aporte de até 200 mil toneladas do cereal. A compra será realizada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e o produto será disponibilizado para os produtores por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB).
A aquisição do grão foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.064, assinada nesta terça-feira (17) pelo presidente Jair Bolsonaro, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18). Segundo a MP, a Conab irá propor o limite máximo de compra por criador e o preço de venda do milho por estado ou região, que terá como base o preço de mercado. Também cabe à Companhia dimensionar a demanda de milho e realizar leilões públicos de compra ou remoção de estoque de milho.
O presidente Bolsonaro destacou que a medida atende o pequeno criador, que terá acesso ao milho adquirido pela Conab diretamente do produtor. A ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) afirmou que a MP era muito esperada pelos pequenos criadores. “É o milho balcão tão esperado pelos pequenos produtores, principalmente do Nordeste. É o pequeno criador, consumidor de milho, que terá acesso a um, dois, dez sacos de milho, que ele não pode comprar do grande produtor”.
O volume de compra de milho para o ProVB será estabelecido anualmente por Portaria Interministerial dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Economia, não podendo exceder 200 mil toneladas. Em situações excepcionais, esse limite poderá ser alterado.
A medida visa assegurar o suprimento de insumos de maneira regular a inúmeras propriedades rurais, especialmente após a quebra de safra do milho. A compra será realizada por meio de leilões públicos e as diretrizes das operações serão divulgadas nos editais a serem publicados.
“O milho a ser adquirido fortalecerá o desenvolvimento de um dos mais representativos segmentos da economia nacional, contribuindo para a manutenção do pequeno criador na sua atividade”, reforça o presidente da Conab, Guilherme Ribeiro.
Apesar de o total a ser negociado representar menos de 1% da colheita da primeira safra do cereal, o volume terá grande impacto para a garantia na regularidade do abastecimento de um dos principais insumos utilizados pelos pequenos criadores no interior do país. “Em função da pequena escala de produção, via de regra, esses produtores não possuem pleno acesso ao mercado atacadista e, por isso, para se tornarem mais eficientes, necessitam do suporte do governo federal para a continuidade de seus negócios, principalmente os que residem nas regiões Norte e Nordeste, assegurando renda e empregos”, explica o Diretor de Operações e Abastecimento da Companhia, José Trabulo.
O milho foi uma das culturas mais afetadas pelas condições climáticas registradas durante o ano safra 2020/2021. A produção total deve chegar a 86,7 milhões de toneladas, sendo 24,9 milhões de toneladas na primeira safra, 60,3 milhões de toneladas na segunda e 1,4 milhão de toneladas na terceira safra. Apenas para a segunda safra do cereal, a queda na produtividade estimada é de 25,7%, uma previsão de 4.065 quilos por hectare.
Boa notícia para os pequenos produtores rurais! O PR @jairbolsonaro assinou Medida Provisória que autoriza a compra de até 200mil toneladas de milho pela @Conab_Oficial a preço de mercado. O grão será disponibilizado aos produtores por meio do Programa de Venda em Balcão. #agro pic.twitter.com/1H7IrKqPRc
— Tereza Cristina (@TerezaCrisMS) August 17, 2021
Programa de Vendas em Balcão
O ProVB tem como objetivo promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho. Serão beneficiários do programa os pequenos criadores de animais, inclusive os aquicultores, caracterizados de acordo com a política nacional de agricultura familiar.
Para ter acesso ao Programa, o interessado deverá ter Declaração de Aptidão do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ativa, estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes (Sican), da Conab, além de estar em situação regular junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi), da Conab.
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