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Gestão de Riscos
Comissão já julgou 875 processos do Proagro em 2020
O cronograma de julgamento dos recursos enviados à Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) foi mantido em 2020, mesmo no decorrer da pandemia do Covid-19. Todos os serviços estão sendo realizados via teletrabalho.
Em 2020, já foram realizadas seis sessões de julgamento do colegiado da CER-Proagro, todas em formato virtual, que julgaram 875 recursos, resultado que corresponde a um aumento de 110% em relação ao mesmo período de 2018 e de 14% em relação ao mesmo período de 2019. Vale ressaltar que no primeiro semestre de 2019 foi realizada uma força-tarefa no Proagro para agilizar o julgamento dos últimos processos físicos ainda existentes. Ainda em 2020, outros 27 recursos foram retirados de pauta e deverão ser julgados nas próximas sessões.
O aumento no volume de recursos analisados e julgados se deve à digitalização de todo o processo na CER e a realização do trabalho de forma remota, com metas e objetivos estabelecidos. Até o final deste ano, o objetivo é julgar 2.800 processos.
O recebimento dos recursos, a verificação de admissibilidade das solicitações dos produtores rurais, a análise e julgamento dos processos estão sendo feitos de forma remota. Os pedidos de recursos dos produtores são recepcionados e analisados pelos técnicos do Mapa, por meio do Sistema de Processos da Comissão Especial de Recursos, o que vem permitindo manter o cronograma de julgamentos estabelecido para este ano. Os julgamentos são realizados por servidores do Mapa, Ministério da Economia e Banco Central do Brasil.
Até maio foram realizadas seis reuniões de julgamento com os resultados publicados no Diário Oficial da União (DOU), conforme tabela abaixo:
PROCESSOS JULGADOS 2020 |
||||||
REUNIÃO |
PROAGRO MAIS |
PROARO Tradicional |
TOTAL |
RELAÇÃO ACOLHIDOS/TOTAL (%) |
||
ACOLHIDOS |
NEGADOS |
ACOLHIDOS |
NEGADOS |
|||
1 |
82 |
50 |
12 |
7 |
151 |
62,25% |
2 |
66 |
46 |
17 |
21 |
150 |
55,33% |
3 |
74 |
52 |
10 |
13 |
149 |
56,38% |
4 |
60 |
38 |
9 |
17 |
124 |
55,65% |
5 |
70 |
52 |
10 |
12 |
144 |
55,56% |
6 |
89 |
48 |
9 |
11 |
157 |
62,42% |
Total |
441 |
286 |
67 |
81 |
875 |
58,06% |
Acesso a resultados
Os produtores rurais que ingressaram com recurso junto à Comissão Especial de Recursos (CER) podem verificar se seu recurso se encontra entre os 875 divulgados no DOU neste ano, é só clicar neste link e consultar por nome, pois a lista é apresentada em ordem alfabética.
Recursos na CER
O Proagro permite que pequenos e médios produtores que tiveram a colheita, de diversas culturas, prejudicada por fenômenos naturais, como enchentes ou secas, fiquem desobrigados de liquidar suas operações de crédito rural para custeio junto à instituição financeira, conforme estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.
Ocorrendo qualquer evento que provoque diminuição ou falta de receita do empreendimento enquadrado no Proagro e o agente financeiro não acate o pedido de pagamento total ou parcial dos prejuízos, o agricultor que não concordar com a decisão tem até 30 dias para apresentar recurso à Comissão Especial de Recursos, junto ao agente financeiro, a contar da data em que o beneficiário tiver ciência da decisão do banco ou da cooperativa de crédito.
A comissão avalia cada caso com base em documentos, como notas fiscais, análises técnicas e laudos periciais, e julga administrativamente a divergência entre o produtor e a instituição financeira. Após a primeira avaliação, que é realizada por técnicos do Mapa, os recursos são julgados por um colegiado composto por representantes do Ministério, Banco Central do Brasil e Ministério da Economia. Os resultados das decisões publicados na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU).
Proagro
O Programa é custeado por recursos alocados pela União, além de recursos provenientes da taxa paga pelo produtor rural para aderir ao Proagro. O objetivo do programa é garantir a amortização ou liquidação de custeios agrícolas objetos de financiamento, no caso de ocorrência de sinistro na lavoura, na proporção das perdas apuradas e permitir o recebimento dos recursos próprios comprovadamente aplicados na lavoura.
Nas operações de custeio agrícola são causas de cobertura dos empreendimentos efetivamente enquadrados no Proagro os seguintes fenômenos naturais fortuitos e suas consequências diretas e indiretas: chuva excessiva, geada, granizo, seca, variação excessiva de temperatura, ventos fortes, ventos frios, doença ou praga sem método difundido de combate, controle ou profilaxia, técnica e economicamente exequíveis. Nas operações de custeio pecuário, são amparadas as perdas decorrentes de doenças sem método de combate, controle ou profilaxia.
O Proagro é formado por operações do Seguro da Agricultura Familiar (Seaf), denominado de Proagro Mais, que conta com mais de 275 mil operações que garantem o financiamento do Pronaf em caso de perdas de produção por problemas climáticos, e pelo Proagro Tradicional, em torno de 25 mil operações de produtores que não estão enquadrados como Pronafianos e que contratam crédito de custeio de até R$ 300 mil.
São instrumentos de política para a agricultura familiar que proporcionam garantia de renda para as atividades agropecuárias e que na safra 2019/2020 contou com mais de 300 mil operações contratadas pelos agricultores familiares, situados em mais de 3 mil municípios do território nacional, com um valor segurado total superior a R$ 13 bilhões.
O Proagro é administrado pelo Banco Central do Brasil e operado por seus agentes, representados pelas instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural, que contratam as operações de custeio e se encarregam de formalizar a adesão do mutuário ao Programa, da cobrança do adicional, das análises dos processos e da decisão dos pedidos de cobertura, do encaminhamento dos recursos à Comissão Especial de Recursos – CER, dos pagamentos e registros das despesas. A CER- Proagro é coordenada pelo Departamento de Gestão de Riscos da Secretaria de Política Agrícola do Mapa.
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