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Aviso
Mudanças nas redes sociais do Ministério da Agricultura devido ao período eleitoral
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) alterou os perfis nas redes sociais. Para isso, foram criados perfis temporários que estão em funcionando desde o dia 2 de julho até o fim das eleições. Será mantida divulgação de informações de interesse do cidadão, como prestação de serviços.
As medidas atendem a Lei nº 9.504, de 1997, com o objetivo de que não sejam publicados ou mantidos conteúdos caracterizados como publicidade institucional, vedada no período eleitoral.
Alguns conteúdos e serviços ficarão temporariamente indisponíveis nas redes sociais e outras propriedades digitais como, por exemplo, a lista de transmissão para jornalistas no aplicativo de mensagens instantâneas Whatsapp.
Os conteúdos de caráter técnico-científico, educacional e de orientação social continuarão sendo publicados no site e nas redes sociais, observando-se a legislação eleitoral. A plataforma de imagens Flickr ficará suspensa até o fim do período eleitoral.
Parte das postagens e conteúdos foram arquivados temporariamente para cumprimento da legislação eleitoral.
As áreas de comentários nos perfis ficarão suspensas no período.
Normativos
A lei que estabelece as normas para as eleições (Lei nº 9.504, de 1997) dispõe, dentre outras questões, sobre condutas vedadas aos agentes públicos durante os pleitos eleitorais. Uma das vedações trata da publicidade institucional.
De acordo com a lei (em seu artigo 73, inciso VI, alínea b), é vedado ao agente público, nos três meses que antecedem o pleito (com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado), a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
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