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Concessão Florestal
Contrato de concessão florestal da Unidade de Manejo Florestal V (UMF) da Flona do Jamari é firmado
O Serviço Florestal Brasileiro, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e a empresa Forest Ark Flona do Jamari Spe Ltda. firmaram, nesta sexta-feira (1º), contrato de concessão florestal da Unidade de Manejo Florestal V (UMF) da Floresta Nacional
(Flona) do Jamari, em Rondônia.
A empresa vencedora do processo de concorrência poderá explorar a unidade por 40 anos, com a retirada de madeira (troncos com diâmetro acima de 50 cm) e produtos não madeireiros (folhas, raízes, cascas, frutos, sementes, óleos, látex e resinas). A área concedida da UMF V da Flona do Jamari equivale a 38,4 mil hectares.
O diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Pedro Alves Correa Neto, explicou que a concessão florestal é uma das ferramentas mais eficazes para evitar a grilagem de terras e combater a ilegalidade, garantindo a preservação e uso sustentável das florestas públicas.
A empresa foi representada na assinatura por Endrigo Enderson Ferreira Rocha.
Como é a concessão florestal
Desde 2006, a Lei nº 11.284/2006, de Gestão de Florestas Públicas permite ao governo (federal, estadual e municipal) conceder a empresas e comunidades o direito de manejar florestas públicas de forma sustentável para extrair madeira, produtos não madeireiros e oferecer serviços de turismo.
O concessionário paga quantias aos entes da Federação onde a área cedida está localizada. A concorrência pública da concessão florestal envolve uma série de etapas, desde identificação das áreas, a realização de várias audiências públicas envolvendo a comunidade local até o processo de seleção e contratação da concessionária. Os contratos têm duração de 40 anos.
Atualmente, há 1 milhão e 265 mil hectares de florestas sob concessão federal. São 21 contratos em sete florestas nacionais situadas nos estados do Pará, Rondônia e Amapá. A concessão florestal autoriza retirada e uso controlado da madeira e outros produtos, porém não permite acesso ao patrimônio genético, uso dos recursos hídricos, exploração de recursos minerais, pesqueiros ou fauna silvestre, nem comercialização de créditos de carbono.
O título da terra permanece com o governo pelo período da concessão, o concessionário apenas recebe o direito de fazer o manejo florestal.
A exploração de recursos não madeireiros, como castanha-do-Pará, açaí e outros produtos florestais, não é objeto da concessão e pode ser feita somente pela população tradicional que vive na floresta ou no entorno dela.
A Flona do Jamari já produziu – até dezembro do ano passado – 346 mil metros cúbicos de madeira em tora, o que gerou R$ 22,4 milhões em arrecadação. Os recursos arrecadados foram distribuídos para o Serviço Florestal Brasileiro, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), estado e municípios, onde ficam as áreas concedidas.
Como funciona
Todas as árvores da floresta nativa pública que têm interesse ou viabilidade comercial são identificadas e inventariadas. O manejo se dá com a divisão da unidade de manejo florestal concedida em lotes, que variam de 25 a 35, dependendo do ciclo de corte planejado. A cada hectare são retirados em média cinco árvores, que são selecionadas por critérios técnicos que garantem que a floresta não seja prejudicada. A empresa concessionária só voltará ao primeiro lote após o término do ciclo de corte (25 a 35 anos), quando área já tiver sido regenerada naturalmente.
Em uma área de um hectare da floresta amazônica, espaço que equivale a um campo de futebol, existem geralmente 700 árvores com diâmetro acima de 10 cm, contudo, apenas as que tem diâmetro acima de 50 cm podem ser colhidas no manejo sustentável.
Os recursos financeiros arrecadados por meio da concessão florestal são distribuídos entre o Serviço Florestal Brasileiro, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, o estado de Rondônia e o Município de Itapuã do Oeste.
Monitoramento
O monitoramento é feito por ferramentas, como o sistema de rastreabilidade da madeira produzida. Cada tora e segmento extraídos das árvores
é cadastrado no sistema e rastreados até as unidades industriais ou outros locais de produção. Um acordo do SFB com o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) identifica a exploração seletiva, a partir de imagens de radar, que permite a visualização da área mesmo em períodos do ano que apresentam intensa cobertura de nuvens.
A melhoria no monitoramento visa garantir o controle do manejo sustentável e combater o avanço de atividades ilegais do ponto de vista ambiental e trabalhista na área da mata nativa.
Sobre a Floresta Nacional do Jamari (RO)
A Floresta Nacional (Flona) do Jamari é uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável, criada pelo Decreto Federal n° 90.224, de 25 de setembro de 1984, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de setembro de 1984. Segundo Plano de Manejo da Unidade de Conservação (PMUC), a Flona do Jamari possui aproximadamente 223 mil hectares, abrangendo os municípios de Itapuã do Oeste, Candeias do Jamari e Cujubim.
Informações à imprensa
Patrícia Victor
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