PORTARIA SAP/MAPA nº 310, de 24 de dezembro de 2020
Considerando a crescente demanda de países e blocos econômicos por produtos de pescado e derivados, visando a melhoria contínua da cadeia produtiva primária da pesca, por meio da adoção de práticas higiênico-sanitárias a bordo das embarcações, esta Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP/MAPA) publicou no dia 29/12/2020 a Portaria SAP/MAPA nº 310, de 24 de dezembro de 2020, que estabelece os critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras de produção primária, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional.
Dessa forma, pescadores, armadores e empresas proprietárias de embarcações pesqueiras de produção primária deverão se adequar aos critérios e requisitos da norma para obter a certificação da embarcação junto à SAP/MAPA, conforme os procedimentos descritos no Tópico 3 - Procedimento para solicitação de Certificado.
Com a recente publicação da Portaria SAP/MAPA nº 508, de 27 de dezembro de 2021, que altera o art. 38 da Portaria SAP/MAPA nº 310, de 2020, as embarcações pesqueiras (exceto barcos-fábrica) que fornecem matéria-prima para o processamento industrial deverão obter o Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo até o dia 29/12/2023.
Após esta data, somente embarcações pesqueiras certificadas e identificadas em Lista Oficial (Tópico 4) da SAP/MAPA poderão fornecer matéria-prima para os estabelecimentos sob serviço oficial de inspeção.
Para maiores informações, a SAP/MAPA disponibiliza para contato:
E-mail: embarcacoes.sap@agro.gov.br
Telefone: (61) 3276-4232 / (61) 3276-4978
Escopo
Estão contempladas nesta Portaria as embarcações pesqueiras de produção primária que atuam no fornecimento de pescado como matéria-prima, para o processamento em estabelecimentos sob serviço oficial de inspeção.
A SAP/MAPA é responsável por avaliar o cumprimento dos critérios e requisitos higiênico-sanitários da embarcação pesqueira, para emissão do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo e inclusão da embarcação na Lista Oficial de Embarcações Pesqueiras Certificadas.
Para as embarcações pesqueiras de produção primária que atuam na cadeia produtiva de pescado e derivados, destinados à União Europeia, permanecem vigentes os critérios e requisitos estabelecidos pela Portaria SAP-MAPA n° 408, de 08 de outubro de 2021.
Principais definições
Para melhor entendimento das disposições da Portaria, detalhamos abaixo as definições dos principais termos abordados na norma.
Embarcação pesqueira de produção primária
É a embarcação pesqueira que atua no fornecimento de matéria-prima para o processamento em estabelecimentos de pescado e derivados sob serviço oficial de inspeção, cujas características estruturais propiciem a manutenção do pescado vivo ou conservando em gelo, água refrigerada, congelamento via salmoura, ou por outros métodos de conservação, desde que não seja enquadrado como barco-fábrica.
Autocontrole
É o conjunto de programas elaborados, e procedimentos descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados, com vistas a assegurar a conformidade higiênico-sanitária da embarcação pesqueira de produção primária, que incluam, mas que não se limitem aos critérios e requisitos estabelecidos pela Portaria SAP/MAPA nº 310, de 2020.
Técnico responsável
Para implementar o autocontrole, capacitar a tripulação para executar e monitorar as rotinas de boas práticas higiênico-sanitárias a bordo da embarcação pesqueira e para registrar e apresentar as evidências de conformidade à SAP/MAPA, requeridas para a obtenção do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, o responsável pela embarcação necessitará de suporte técnico de um profissional competente.
O técnico responsável é o profissional incumbido de realizar estas atividades. Para exercer esta função, o técnico responsável deverá estar habilitado em conselho de classe (CRMV, CREA e CRQ, por exemplo) e possuir competência comprovada, por meio de diploma ou certificação aplicável aos requisitos higiênico-sanitários da embarcação pesqueira de produção primária abrangidos pela norma.
O técnico responsável deverá ter o domínio técnico das atividades desenvolvidas a bordo da embarcação durante a atividade de pesca e durante as operações de desembarque, para que sejam assegurados o cumprimento dos requisitos higiênico-sanitários abrangidos na norma, muito embora não seja obrigatória sua presença sempre que forem realizadas essas operações. Desta forma, este profissional deverá manter rotina periódica para avaliação e revisão do autocontrole da embarcação e para capacitação dos tripulantes, além de realizar a Verificação de Conformidade para solicitar a emissão do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo.
Verificação de Conformidade
Trata-se de uma auditoria interna, periódica, da estrutura e do autocontrole da embarcação pesqueira de produção primária, que deve ser realizada pelo técnico responsável.
Dispondo das evidências documentadas (fotografias, cópias de registros e procedimentos descritos, por exemplo) geradas durante a Verificação de Conformidade, o técnico responsável poderá solicitar junto à SAP/MAPA a emissão do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, apresentando estas evidências juntamente com a Lista de Verificação de Conformidade Higiênico Sanitária a Bordo – Anexo I da Portaria SAP/MAPA nº 310, de 2020.
A SAP/MAPA avaliará o preenchimento da Lista de Verificação e o conteúdo anexo, para atestar o atendimento, ou não, aos critérios e requisitos de conformidade higiênico-sanitária da Portaria.
Plano de Ação
É o documento, nos moldes do Anexo II da Portaria SAP/MAPA nº 310, de 2020, que deverá ser preenchido pelo técnico responsável na ocorrência de não conformidades referentes aos itens da Lista de Verificação. Além deste documento, o técnico responsável deverá apresentar as evidências de correção das não conformidades para avaliação da SAP/MAPA que respaldará a emissão do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo.
Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo
É o documento oficial emitido pela SAP/MAPA que comprova o atendimento da embarcação pesqueira de produção primária aos critérios e requisitos da Portaria SAP/MAPA nº 310, de 2020, permitindo o fornecimento de matéria-prima para o processamento em estabelecimentos sob serviço oficial de inspeção. O Certificado possui validade de 3 anos.
Procedimentos para solicitação de Certificado
A SAP/MAPA, em parceria com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (SGD/ME), homologou a automação do serviço para emissão do Certificado de Boas Práticas a Bordo, com disponibilização de acesso pelo cidadão no portal gov.br prevista para o dia 11 de janeiro de 2021.
Para solicitação de emissão do Certificado por meio desta plataforma digital, o técnico responsável deve acessar o endereço referente ao serviço “Solicitar Emissão de Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, via SAP/MAPA”.
Após abrir solicitação, deve preencher as informações do técnico responsável, do responsável pela embarcação e da embarcação pesqueira e confirmar os dados. Ao fim dessa etapa um protocolo será gerado e encaminhado diretamente à área técnica da SAP/MAPA responsável pela análise inicial, podendo resultar na devolução ao técnico responsável para ajustes complementares, no indeferimento ou no deferimento do protocolo.
Mediante deferimento, o técnico responsável fará o preenchimento on-line da Lista de Verificação, marcando os itens de conformidade e encaminhando as evidências documentadas (fotografias, cópias de registros e procedimentos descritos, por exemplo) compiladas no dia da Verificação de Conformidade da embarcação pesqueira.
Todos os itens e evidências documentadas passarão por avaliação da SAP/MAPA para atestar a conformidade total da embarcação pesqueira, ou constatar a ocorrência de não conformidades.
Na ocorrência de uma ou mais não conformidades, a SAP/MAPA emitirá um Plano de Ação, parcialmente preenchido com os itens não conformes e a descrição das não conformidades. O técnico responsável terá 30 dias para preencher os campos restantes do Plano de Ação, propondo as ações corretivas e os prazos para a implementação de cada ação, devolvendo o documento à SAP/MAPA, para avaliação final.
Após encaminhamento do Plano de Ação, dentro do prazo de 30 dias, e avaliação da SAP/MAPA, o técnico responsável deve enviar as evidências documentadas referentes à implementação das ações corretivas propostas, dentro dos prazos propostos pelo próprio técnico responsável.
A SAP/MAPA avaliará os registros, decidindo pelo deferimento ou indeferimento da solicitação. Em caso de indeferimento, o técnico responsável deverá iniciar uma nova solicitação de certificação. Em caso de deferimento, a SAP/MAPA emitirá o Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, disponibilizando-o ao solicitante em formato 100% digital.
Caso não seja possível acessar o serviço digital, o técnico responsável pode realizar a solicitação por meio de protocolo dos documentos necessários na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) de sua Unidade Federativa. Todos os trâmites serão realizados dentro de um Número Único de Protocolo (NUP), do início da solicitação, até a entrega do Certificado. Contudo, orientamos que seja sempre priorizada a utilização do serviço digital para abertura de solicitações.
Lista Oficial de Embarcações Pesqueiras Certificadas
As embarcações pesqueiras com certificação válida emitida pela SAP/MAPA constarão na Lista Oficial de Embarcações Pesqueiras Certificadas.
Esta Lista consiste em um meio oficial de asseguração da autenticidade e vigência do Certificado Oficiai de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, apresentado pelo responsável pela embarcação ou pelo técnico responsável aos estabelecimentos de pescado e derivados, quando do fornecimento de matéria-prima destinada ao processamento industrial.
A Lista Oficial de Embarcações Pesqueiras Certificadas pode ser consultada abaixo:
Port 310-2020 - Lista Oficial de Embarcações Pesqueiras Certificadas