PORTARIA SUDEPE Nº N-13, DE 21 DE JUNHO DE 1988
Altera o Art. 2° da Portaria SUDEPE n° 24/1983, proibindo a captura, a industrialização e a comercialização da fêmea ovada do siri-azul (Callinectes danae e C. sapidus).
Atualizado em
21/03/2023 10h47