INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 83, DE 05 DE JANEIRO DE 2006
Art 4º Permitir a pesca: VI - de siri de ponta (Callinectes danae) e do siri-nema (C. Bocourt) com siripóia e manzuá; VII - de siri de mangue ou açu (Callinectes exasperatus) somente com gancho, siripóia e manzuá;