PORTARIA MMA Nº 129, DE 27 DE ABRIL DE 2018
Reconhece a possibilidade de uso e manejo sustentável das espécies Scarus trispinosus (budião-azul), Scarus zelindae
(budião-palhaço, peixe-papagaio-banana), Sparisoma axillare
(budião-ferrugem, peixe-papagaio-cinza) e Sparisoma
frondosum (budião-batata, peixe-papagaio-cinza), atendendo ao disposto no Art. 3º da Portaria nº 445, de 17 dezembro de 2014, e mediante as condições estabelecidas nesta Portaria.
Atualizado em
21/03/2023 10h47