PORTARIA ICMBIO Nº 91, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre procedimentos para a realização da atividade de pesca esportiva em unidades de conservação federais administradas pelo ICMBio.
Dispõe sobre procedimentos para a realização da atividade de pesca esportiva em unidades de conservação federais administradas pelo ICMBio.
Suspende por 120 (cento e vinte dias) os efeitos da Instrução Normativa MAPA nº 4, de 15 de janeiro de 2020.
Estabelece Normas e Procedimentos para a Importação e Nacionalização de Embarcações Estrangeiras de Pesca.
Altera a data prevista no art. 38, da Instrução Normativa MPA n° 29, de 22 de dezembro de 2014.
Altera o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, que regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.
Institui o Auxílio Emergencial Pecuniário para os pescadores profissionais artesanais inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira, domiciliados nos Municípios afetados pelas manchas de óleo.
Dispõe sobre a política de desenvolvimento e apoio às atividades das mulheres marisqueiras.
Estabelece os critérios de Controle Oficial de Conformidade das Condições Higiênico-Sanitárias de Embarcações Pesqueiras, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados à União Europeia.
Estabelece, no âmbito da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA, os critérios e requisitos para o credenciamento de organismos certificadores para verificação de conformidade das condições higiênico-sanitárias de embarcações pesqueiras.
Revoga a Instrução Normativa MAPA nº 52, de 25 de outubro de 2019.
Altera o Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, que regulamenta a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente.
Institui o Grupo de Trabalho - GT Óleo Diesel, com o objetivo de reestruturar e reformular o Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel, bem como atender as demandas judiciais, os passivos acumulados e os processos do ano em exercício.
Estabelece o modelo do formulário de mapa de bordo específico para as embarcações autorizadas a promover a pesca de cardume associado, bem como o procedimento concernente à sua respectiva entrega.
Institui o Comitê Técnico de Pescados, de cunho técnico e consultivo, com o objetivo de apoiar e promover a articulação dos órgãos e entidades, públicas e privadas, nos temas da Defesa Agropecuária referentes à produção e processamento de pescados e subprodutos de pescado.
Altera o Parágrafo único do Artigo 27 da Lei n° 1.038, de 22 de janeiro de 2002, que estabelece diretrizes para proteção à pesca e estímulos à aquicultura do Estado de Rondônia e dá outras providências.
Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
Promulga o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercado Comum do Sul - Mercosul e a União Aduaneira da África Austral - Sacu, firmado pelos países membros do Mercosul em Salvador, em 15 de dezembro de 2008, e pelos países africanos em Maseru, em 3 de abril de 2009.
Regulamenta o parágrafo único do Art. 24 e o Art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.
Regulamenta a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente.
Art. 1º Estabelecer, para as principais espécies de peixes de interesse comercial, a correlação entre os seus nomes comuns e respectivos nomes científicos a ser adotada em produtos inspecionados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e destinados ao comércio nacional.