INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 170, DE 25 DE MARÇO DE 2008
Art. 1º A Instrução Normativa IBAMA n° 138, de 06 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6°............................................................................ Parágrafo único. Fica proibido o transporte aquático ou terrestre, o armazenamento em terra e embarcado de redes de espera do tipo caçoeira com características para a pesca de lagostas." (NR) "Art. 7°....................................................................... § 1° Fica proibido o armazenamento, o transporte terrestre ou aquático de marambaias montadas ou do material utilizado para confecção ou montagem de marambaias, como tonéis de plástico ou ferro, folhas de zinco e madeira para ser empregada com esta finalidade, além de outros materiais potencialmente utilizáveis para o mesmo fim, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente."
Atualizado em
21/03/2023 10h47