INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 138, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006
Proíbe, nas águas jurisdicionais brasileiras, a captura, o desembarque, a conservação, o beneficiamento, o transporte, a industrialização, a comercialização e a exportação sob qualquer forma, e em qualquer local de lagostas das espécies Panulirus argus (lagosta vermelha) e Panulirus laevicauda (lagosta cabo verde), de comprimentos inferiores aos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Atualizado em
21/03/2023 10h47