PORTARIA IBAMA/SC Nº 54-N, DE 09 DE JUNHO DE 1999
Art. 1º Proibir, no litoral de Santa Catarina, a utilização de redes de emalhar fixas, com fixação através de âncoras, sacos de pedras e poitas. Art. 2º Permitir, no litoral sul de Santa Catarina, entre os municípios de Laguna e Passo de Torres, o uso dos seguintes petrechos de pesca: a) redes de emalhar fixas (redes de calão), com no máximo 50m (cinqüenta metros) de comprimento, utilizando-se para a fixação calões móveis, e malha mínima de 70 mm (setenta milímetros); b) redes de emalhar derivantes (rede japonesa ou de pandorga), com no máximo 100m (cem metros) de comprimento e malha mínima de 70 mm (setenta milímetros).
Atualizado em
21/03/2023 10h47