PORTARIA IBAMA Nº 121-N, DE 24 DE AGOSTO DE 1998
Proíbe, nas águas sob jurisdição nacional, a utilização e/ou o transporte de redes de emalhar, de superfície e de fundo, cujo comprimento seja superior a 2,5 Km (dois quilômetros e meio).
Atualizado em
21/03/2023 10h47