Art. 1º. O art. 2º da Portaria Interministerial nº 75, de 20
de dezembro de 2017, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior
e Serviços e Ministério do Meio Ambiente, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º. Proibir, anualmente, no período de 15 de dezembro
a 15 de fevereiro, na área definida no art. 1º, a pesca de
arrasto e a pesca artesanal com emprego de demais modalidades
de pesca, tendo como espécies alvo os camarões rosa (Farfantepenaeus
subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis), branco (Litopenaeus
schmitti) e sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri).
§1º ....................................................................
§2º Permitir, anualmente, a largada das embarcações camaroneiras,
devidamente autorizadas, a partir de 00:00h (zero
hora) do dia 16 de fevereiro.
............................................................." (NR)