PORTARIA IBAMA Nº 50, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007
Art. 1º Estabelecer normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos
peixes, na bacia hidrográfica do rio São Francisco.
§1º O período de defeso é anual, de 1º de novembro a 28 de fevereiro.
§2º Proibir a pesca, de qualquer categoria, modalidade e petrecho, nas lagoas marginais
de 1º de novembro a 30 de abril.
Atualizado em
21/03/2023 10h46
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