PORTARIA IBAMA Nº 48, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007
Estabelece normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos
peixes, na bacia hidrográfica do rio Amazonas, nos rios da Ilha do Marajó, e na bacia
hidrográfica dos rios Araguari, Flexal, Cassiporé, Calçoene, Cunani e Uaça no Estado do
Amapá. Períodos de defeso por trecho da bacia hidrográfica do rio Amazônica, dos rios da Ilha do
Marajó e outras bacias hidrográficas no estado do Amapá: 1) Bacia Amazônica: a) Estado de Mato Grosso - 5/11 a 29/02; b) Estado do Acre - 15/11 a 15/03; c) Estado do Amazonas - 15/11 a 15/03; d) Estado de Rondônia - 15/11 a 15/03; e) Estado do Amapá - 15/11 a 15/03; f) Estado de Roraima - 1º/03 a 30/06; g) Estado do Pará - 15/11 a 15/03; h) Rios da Ilha de Marajó - 1º/01 a 30/04. 2) Outras bacias no Estado do Amapá: Araguari,
Flexal, Cassiporé, Calçoene, Cunani, Uaça: 15/11 a 15/03.
Atualizado em
21/03/2023 10h46
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