PORTARIA IBAMA Nº 04, DE 28 DE JANEIRO DE 2008
Proíbe, anualmente, no período de 1º de fevereiro a 30 de abril, a captura com o uso de quaisquer petrechos com malha, o transporte, o armazenamento, a conservação, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização dos peixes de piracema e de outras espécies de peixes, no estado do Ceará, nas bacias hidrográficas dos rios Acaraú, Banabuiú, Coreaú, Curu, Jaguaribe, Poti (sub-bacia do rio Parnaíba) e Salgado, assim como nas águas continentais das bacias Metropolitanas e do Litoral.
Atualizado em
21/03/2023 10h46
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