INSTRUÇÃO NORMATIVA MMA Nº 24, DE 4 DE JULHO DE 2005
Proíbe, anualmente, na bacia hidrográfica dos rios
Araguaia-Tocantins, a captura, o transporte, a comercialização e a
armazenagem do pirarucu (Arapaima gigas), no período de 1º de
outubro a 31 de março.
Atualizado em
21/03/2023 10h46