INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 196, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008
Art. 1.º Estabelecer normas de pesca para o período de proteção
à reprodução natural dos peixes, nas áreas de abrangência das
bacias hidrográficas do Leste, nos estados de Sergipe, Bahia, Minas
Gerais e Espírito Santo, excetuando-se a área da bacia hidrográfica do
rio São Francisco, contemplada por instrução normativa específica.
Parágrafo único. Entende-se por bacia hidrográfica o rio
principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios
e demais coleções d'água.
Art. 2° Proibir a pesca, anualmente, no período de 1° de
novembro a 28 de fevereiro para a proteção à reprodução natural dos
peixes, nas bacias hidrográficas referenciadas no art. 1° desta Instrução
Normativa.
Atualizado em
21/03/2023 10h46