INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MMA/SEAP N° 3, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2004
Art. 1° A atividade de pesca no Estuário da Lagoa dos Patos no Estado do Rio Grande do Sul fica condicionada aos critérios técnicos, padrões de uso e procedimentos administrativos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Entende-se por Estuário da Lagoa dos Patos, a área compreendida entre confrontação com Arambaré (Latitude 30º a 50º Sul) e a Barra do Rio Grande (Latitude 32º 10' Sul).
Art. 2° Na região estuarina da Lagoa dos Patos ficam estabelecidos, por espécie, os seguintes períodos de pesca: Tainha (Mugil platanus) - Outubro a Maio; Corvina (Micropogonias furnieri) - Outubro a Fevereiro; Bagre (Netuma barba) - Outubro/Novembro e Março a Maio; Camarão (Farfantepenaeus paulensis) - Fevereiro a Maio.
Atualizado em
21/03/2023 10h46
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