INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MMA/SEAP N° 2, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2004
Proíbe, anualmente, de 1° de novembro a 31 de janeiro, a pesca nas Lagoas
Mangueira e Mirim e seus respectivos tributários (lagoas marginais, banhados e
afluentes), correspondendo ao período de reprodução dos peixes.
Atualizado em
21/03/2023 10h47
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