INSTRUÇÃO NORMATIVA MMA N° 35, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005
Fica proibido, anualmente, no período de 1º de outubro a 31 de março, a pesca, o
transporte, a armazenagem, o beneficiamento e a comercialização do tambaqui (Colossoma
macropomum) na bacia hidrográfica do rio Amazonas.
Atualizado em
21/03/2023 10h46
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