INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA N° 205, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008
Art. 1º. Proibir a pesca no rio Acre e seus afluentes, no período de 15 de novembro a 15 de março.
Art. 2º. Proibir, no rio Abunã e seus afluentes, durante o período estabelecido no artigo anterior desta Instrução Normativa, a captura, o transporte e a comercialização das espécies: surubim (Pseudoplatystoma fasciatum), mandubé (Ageneiosus sp), barba-chata (Pinirampus pirinampu), e todas as espécies de piau (Leporinus spp).
Atualizado em
21/03/2023 10h46
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