INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 201, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008
Proíbe a pesca na bacia hidrográfica do rio Paraguai, nos estados do Mato Grosso e do Mato
Grosso do Sul, no período de 5 de novembro ao último dia do mês de fevereiro, anualmente, para
proteção à reprodução natural dos peixes.
No mês fevereiro, somente na calha do rio Paraguai, no estado do Mato Grosso do Sul, será
permitida a pesca amadora, exclusivamente na modalidade pesque solte.
Atualizado em
21/03/2023 10h46
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