INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA N° 197, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008
Estabelece normas de pesca para o período de defeso nas áreas de abrangência das bacias hidrográficas dos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina - exceto Bacia Hidrográfica do Rio Uruguai. Fica anualmente proibida a pesca, no período de defeso, fixado no interstício de 1º de novembro a 31 de janeiro, nas bacias hidrográficas dos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Atualizado em
21/03/2023 10h46
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