INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA N° 195, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008
Fica proibida a pesca, anualmente, no período de 1° de novembro a 28 de fevereiro para a proteção à reprodução natural dos peixes, nas seguintes áreas das bacias hidrográficas do Sudeste, com exceção das bacias dos rios Paraná e São Francisco:
I - lagoas marginais;
II - até um mil metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
Atualizado em
21/03/2023 10h46
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